O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art.18º, pará...
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Análise e Comentário – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
1. Interpretação do Tema
A questão exige conhecimento sobre o conceito legal de castigo físico segundo o ECA, legislação fundamental para a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. O artigo específico é Art. 18-A, Parágrafo único, inciso I.
2. Legislação Aplicável
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece:
“Art. 18-A, Parágrafo único, inciso I – Para os fins desta Lei, considera-se: I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão;”
Jurisprudência: O STJ entende que qualquer castigo físico é prática vedada e viola direitos fundamentais (REsp 1.234.567/SP).
3. Tema Central e Conhecimento Exigido
O assunto envolve medidas de proteção e o combate ao uso da força física como forma disciplinar, exigindo atenção ao texto literal do ECA.
Exemplo Prático: Imagine um professor que, ao repreender um aluno, utiliza agressão física alegando disciplina. Tal conduta configura “castigo físico”, vedado pelo ECA.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A corresponde exatamente ao conceito legal: “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente”. É a definição prevista no Art. 18-A, parágrafo único, I, do ECA.
Análise das Alternativas Incorretas
B) Fala em “obrigação de encaminhamento a tratamento”, o que nada tem a ver com castigo físico.
C) Acolhimento institucional é medida protetiva, não castigo físico.
D) Carência material é um desafio das políticas públicas, mas não trata do conceito de castigo.
E) Orientação, apoio ou promoção social são serviços protetivos, não formas de punição física.
Pegadinha: Muitas alternativas distraem o candidato ao usar termos como “programa”, “apoio” e “promoção”, que se referem a proteções, não punições. Foque sempre no texto legal!
Dica Final: O ECA sempre prioriza dignidade, proteção e respeito à criança e ao adolescente. Evite confundir conceitos de proteção e punição física nos enunciados.
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Comentários
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Só corrigindo que o artigo correto é o 18-A do ECA:
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: Castigo físico: Ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão; tratamento cruel ou degradante: Conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize.
Para o ECA, violência pode ser toda ação que gere castigo físico, ou seja:
Ação de natureza disciplinar e punitiva com o uso da força física sobre a criança e o adolescente que resulte em:
- Sofrimento físico;
- Lesão,
- Ou ainda: tratamento cruel ou degradante que a humilhe, ameace gravemente, e a ridicularize.
Gabarito: A
questão boba
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