Analise: I. A promoção interrompe o tempo de exercício a par...
I. A promoção interrompe o tempo de exercício a partir da data da posse do servidor no novo cargo.
II. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
III. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
IV. Os servidores cumprirão jornada de trabalho respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta e oito horas e observados os limites mínimo e máximo de quatro horas e seis horas diárias, respectivamente.
V. O servidor não aprovado no estágio probatório exigido em cargo comissionado, se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
É correto o que consta APENAS em
I -
IV - ERRADA: Jornada semanal 40 horas/ Limites mínimo e máximo (6 e 8 horas)
V - ERRADA: Para cargo comissionado não é exigido estágio probatório.
Assertiva I - INCORRETA
art. 17. A promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor
Assertiva II - CORRETA
art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
Assertiva III - CORRETA
art. 13, par. 4°. Só Haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Assertiva IV - INCORRETA
art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitadas a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 horas e 8 horas diárias, respectivamente.
Assertiva V - INCORRETA
art. 20. Ao entrar em exercício. o servidor nomeado para CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ficará sujeito a estágio probatório...
ATENÇÃO, Pessoal!Muito cuidado com esse art. 19. da lei 8.112/90, pois, segundo ele, a duração máxima de trabalho semanal é de 40h;
Já segundo a CF/88, no art. 7º, XIII, a duração máxima de trabalho semanal é de 44h.
Eis os dispositivos legais pertinentes:
Art. 19 da lei 8.112/90. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
Art. 7º, XIII da CF/88 - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; M N, sua colocação é relevante, mas deve-se atentar a um detalhe importante: estes dispositivos versam sobre coisas diferentes (ao contrário do que ocorre, por exemplo, no caso do estágio probatório ou do período para alcançar a estabilidade).
O art. 19 da lei 8112/90 determina a carga horário máxima para os servidores públicos federais regidos pela lei.
Já o art. 7, XIII da CF determina a carga horária máxima para os trabalhadores urbanos e rurais, conforme consta no caput do artigo (muito mais amplo do que o público coberto pela lei 8112/90, que portanto continua constitucional, já que sendo 40h/semana está dentro do limite imposto pela Constituição de até 44h).
Como disse, sua colocação foi muito relevante pois pode haver quem confunda estes dois dispositivos, mas é importante deixar claro que eles versam sobre coisas diferentes, embora relacionadas. Desta forma, não há conflito no que se refere à carga horária máxima dos servidores públicos federais: 40h por semana, com limite mínimo de 6h por dia e máximo de 8h.
A) ERRADA É ao contrário do afirmado, a promoção NãO interrompe o tempo de exercício, conforme determina o art. 17 da Lei 8.112:"Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor."
B) CERTA. É o que afirma expressamente o art. 15 da Lei 8.112:"Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança."
C) CERTA. É o que afirma de forma expressa o art. 13, § 4o da Lei 8.112:" § 4o - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação."
D) ERRADA. duração máxima da jornada de trabalho semanal é de 40 horas e não 48 horas como afirmado na assertiva. Veja-se o que afirma o art. 19 da Lei 8.112:" Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente."
E) ERRADA Não há que se falar em estágio probatório em cargo comissionado, tendo em vista ser ad nutum, ou seja, livre a nomeação e exoneração.
A investidura em cargo público ocorre com a posse. Somente há posse em decorrência de provimento originário, após a nomeação da pessoa para que tome posse do cargo público. É com a posse que o nomeado torna-se um servidor público e assume, com isso, vínculo, obrigações e direitos funcionais com a Administração Pública.