Nos termos das previsões constitucionais, é competência pri...

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Q3329310 Direito Constitucional
Nos termos das previsões constitucionais, é competência privativa da União legislar sobre:

I. Serviço postal.
II. Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
III. Produção e consumo.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 22, incisos I e V: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) V - serviço postal;” e Constituição Federal de 1988, art. 24, V: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;”.

Tema central: Competência legislativa privativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A proposição III está juridicamente errada, porque produção e consumo não é matéria de competência privativa da União, mas de competência concorrente, nos termos do art. 24, V, da Constituição. Além disso, as proposições I e II estão corretas com base no art. 22, V e I.
B
Errada
Incorreta. A proposição I está correta, porque serviço postal é matéria de competência privativa da União (art. 22, V). O erro está em incluir a proposição III, já que produção e consumo pertence à competência concorrente (art. 24, V). Também exclui indevidamente a proposição II, que está correta pelo art. 22, I.
C
Errada
Incorreta. A proposição II está correta, pois reproduz literalmente o art. 22, I. O erro está em considerar correta a proposição III, apesar de produção e consumo estar no art. 24, V, e não no art. 22. Além disso, a alternativa omite a proposição I, que também é correta pelo art. 22, V.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as proposições que correspondem ao rol do art. 22 da Constituição. Serviço postal está expressamente no art. 22, V, e os ramos do direito listados na proposição II estão expressamente no art. 22, I. Já produção e consumo não entra nesse rol, porque a Constituição a coloca no art. 24, V, como competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
E
Errada
Incorreta. A proposição II realmente está correta, mas não é a única. A proposição I também está correta, porque serviço postal é matéria expressamente atribuída à competência privativa da União pelo art. 22, V.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência legislativa privativa da União, do art. 22, e competência legislativa concorrente, do art. 24. O ponto enganoso foi inserir “produção e consumo”, que pode parecer tema tipicamente federal, mas constitucionalmente não é privativo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar competência privativa da União, confronte diretamente com o art. 22 da Constituição.
  • Se a matéria aparecer no art. 24, ela é concorrente e, por isso, não pode ser tratada como privativa da União.
  • Em listas de matérias, verifique se o enunciado reproduz literalmente os incisos constitucionais; aqui, os itens I e II saem do art. 22.

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GABARITO: D

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

V - serviço postal;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

V - produção e consumo;

Seja resiliente.

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