A LBI (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)...
Sendo a educação especial/inclusiva um estado de direito que versa sobre a matrícula de pessoas com deficiência em:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.394/1996 — LDB, art. 58, caput, dispõe: “Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.” O § 2º estabelece: “§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.” Como a questão pergunta pelos espaços abrangidos pela educação especial, essa regra — preferência pela rede regular e atendimento especializado sob condição — sustenta o gabarito, sem tornar as modalidades equivalentes.
- Diferencie a preferência pela rede regular da previsão condicionada de atendimento em escolas especializadas.
- Não confunda educação especial com escolarização necessariamente separada: a LDB também prevê apoio especializado na escola regular.
- Ao relacionar LBI e LDB, preserve a diretriz do sistema educacional inclusivo e não atribua à LBI a fórmula “Escola Regular e/ou Especial”.
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