A LBI (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)...

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Q4321290 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A LBI (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), é destinada a assegurar e a promover, em condições de equidade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. O objetivo da Lei é a inclusão social e direito da cidadania, sendo considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
Sendo a educação especial/inclusiva um estado de direito que versa sobre a matrícula de pessoas com deficiência em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.394/1996 — LDB, art. 58, caput, dispõe: “Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.” O § 2º estabelece: “§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.” Como a questão pergunta pelos espaços abrangidos pela educação especial, essa regra — preferência pela rede regular e atendimento especializado sob condição — sustenta o gabarito, sem tornar as modalidades equivalentes.

Tema central: Educação especial e inclusão escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Restringe indevidamente a educação especial ao autismo. O art. 58, caput, da LDB abrange educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; portanto, seu público não se limita ao indicado pela alternativa.
B
Certa
A alternativa B é correta pela leitura conjunta do art. 58, caput e § 2º, da LDB com o art. 27, caput, da Lei nº 13.146/2015, segundo o qual: “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida”. A alternativa reúne a rede regular e as escolas especializadas, previstas nas condições legais. A redação “e/ou” é imprecisa: não autoriza escolha irrestrita entre escolarização regular e especial, nem constitui transcrição da LBI.
C
Errada
Substitui a rede regular por “Escola Cultural”. O art. 58, caput e § 2º, da LDB prevê a oferta preferencial na rede regular e, sob condição, o atendimento em classes, escolas ou serviços especializados, não a categoria indicada na alternativa.
D
Errada
Confunde serviços de apoio especializado com uma categoria escolar denominada “Escola Regular Complementar”. O art. 58, § 1º, da LDB prevê, quando necessário, apoio especializado na própria escola regular; esse serviço não cria a categoria de escola apresentada pela alternativa.
Pegadinha da questão
O “e/ou” pode induzir à falsa conclusão de que escola regular e escola especial são opções equivalentes e irrestritas. A rede regular é preferencial, e o atendimento em escola especializada depende das condições previstas no art. 58, § 2º, da LDB.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie a preferência pela rede regular da previsão condicionada de atendimento em escolas especializadas.
  • Não confunda educação especial com escolarização necessariamente separada: a LDB também prevê apoio especializado na escola regular.
  • Ao relacionar LBI e LDB, preserve a diretriz do sistema educacional inclusivo e não atribua à LBI a fórmula “Escola Regular e/ou Especial”.

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