A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: A - objetivo da Assistência Social.
Tema Central: A questão aborda a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n.º 8.742/93, que estabelece princípios, diretrizes e objetivos da assistência social no Brasil. Um aspecto fundamental dessa lei é a defesa de direitos que visa garantir o pleno acesso aos direitos socioassistenciais.
Resumo Teórico: A LOAS organiza a assistência social como parte integrante da seguridade social, oferecendo proteção para os cidadãos que dela necessitam. Um dos objetivos centrais da assistência social, conforme definido na LOAS, é a defesa de direitos, garantindo que todos tenham acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais de forma equitativa.
Citando a Lei 8.742/93, especificamente o artigo 2º, observa-se que a assistência social tem como objetivo a proteção social, a qual inclui a defesa de direitos, que é essencial para assegurar a cidadania e a inclusão social dos indivíduos.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é a correta porque a defesa de direitos está claramente definida como um dos objetivos da assistência social na LOAS. Este objetivo visa garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços e benefícios necessários para uma vida digna.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - diretriz da Assistência Social: Embora a LOAS inclua diretrizes, a defesa de direitos não é uma delas. Diretrizes geralmente orientam como os objetivos devem ser alcançados, mas não são os objetivos em si.
C - benefício da Assistência Social: Os benefícios são prestações diretas, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que visam assegurar direitos, mas não constituem a defesa de direitos em si.
D - instrumento da Assistência Social: Instrumentos são meios ou ferramentas para alcançar objetivos, mas a questão descreve a defesa de direitos como um fim a ser alcançado, não o meio.
E - programa da Assistência Social: Programas são conjuntos de ações e serviços, mas a defesa de direitos não é um programa específico; é um objetivo abrangente que orienta todos os programas.
Estratégia de Interpretação: Ao resolver questões como esta, é crucial identificar palavras-chave relacionadas ao contexto, como "objetivo", "diretriz", ou "benefício". Elas orientam a escolha da alternativa correta com base no entendimento das definições legais e conceituais. Atenção aos detalhes do enunciado e às diferenças semânticas entre os termos é fundamental.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conforme a LOAS:
Art. 2o A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
GABARITO: LETRA A
PROVIDE
GAB: A
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Objetivos:
PROviDE
•PROTEÇÃO Social
•VIgilância Socioassistencial
•DEfesa de direitos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo