A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos...

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Q979066 Serviço Social
A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais, prevista na Lei n.° 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social, constitui:
Alternativas

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Alternativa Correta: A - objetivo da Assistência Social.

Tema Central: A questão aborda a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n.º 8.742/93, que estabelece princípios, diretrizes e objetivos da assistência social no Brasil. Um aspecto fundamental dessa lei é a defesa de direitos que visa garantir o pleno acesso aos direitos socioassistenciais.

Resumo Teórico: A LOAS organiza a assistência social como parte integrante da seguridade social, oferecendo proteção para os cidadãos que dela necessitam. Um dos objetivos centrais da assistência social, conforme definido na LOAS, é a defesa de direitos, garantindo que todos tenham acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais de forma equitativa.

Citando a Lei 8.742/93, especificamente o artigo 2º, observa-se que a assistência social tem como objetivo a proteção social, a qual inclui a defesa de direitos, que é essencial para assegurar a cidadania e a inclusão social dos indivíduos.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é a correta porque a defesa de direitos está claramente definida como um dos objetivos da assistência social na LOAS. Este objetivo visa garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços e benefícios necessários para uma vida digna.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - diretriz da Assistência Social: Embora a LOAS inclua diretrizes, a defesa de direitos não é uma delas. Diretrizes geralmente orientam como os objetivos devem ser alcançados, mas não são os objetivos em si.

C - benefício da Assistência Social: Os benefícios são prestações diretas, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que visam assegurar direitos, mas não constituem a defesa de direitos em si.

D - instrumento da Assistência Social: Instrumentos são meios ou ferramentas para alcançar objetivos, mas a questão descreve a defesa de direitos como um fim a ser alcançado, não o meio.

E - programa da Assistência Social: Programas são conjuntos de ações e serviços, mas a defesa de direitos não é um programa específico; é um objetivo abrangente que orienta todos os programas.

Estratégia de Interpretação: Ao resolver questões como esta, é crucial identificar palavras-chave relacionadas ao contexto, como "objetivo", "diretriz", ou "benefício". Elas orientam a escolha da alternativa correta com base no entendimento das definições legais e conceituais. Atenção aos detalhes do enunciado e às diferenças semânticas entre os termos é fundamental.

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Conforme a LOAS:

Art. 2o A assistência social tem por objetivos:  (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:    (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e    (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;  (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.       (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

GABARITO: LETRA A

PROVIDE

GAB: A

Art. 2º A assistência social tem por objetivos:    

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.      

Objetivos:

PROviDE

•PROTEÇÃO Social

•VIgilância Socioassistencial

•DEfesa de direitos

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