Ao realizar uma obra rodoviária no valor de $ 40 milhões, o ...
Nessa situação, o Estado Alfa poderá instituir e cobrar dos proprietários destes imóveis uma receita orçamentária classificada como:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTN, art. 81: "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado." CF, art. 145, III: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas." No caso, a obra rodoviária estadual gerou valorização imobiliária, de modo que a exação cabível é a contribuição de melhoria, com limite total igual à despesa realizada na obra, de 40 milhões.
- Se houver obra pública com valorização imobiliária, pense primeiro em contribuição de melhoria.
- Na contribuição de melhoria, separe dois limites: total = despesa realizada; individual = acréscimo de valor de cada imóvel.
- Não pare na classificação genérica de "receita tributária" quando a questão exigir a espécie tributária específica.
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GABARITO C
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Espécies Tributárias:
- Impostos: Não vinculados a uma contraprestação estatal direta; financiam serviços universais (ex: IPVA, IR, ICMS).
- Taxas: Vinculadas a um serviço público específico ou poder de polícia (ex: taxa de lixo, emissão de documentos).
- Contribuições de Melhoria: Cobradas quando obra pública gera valorização imobiliária.
- Empréstimos Compulsórios: Instituídos por lei complementar em casos de guerra, calamidade ou investimento urgente, com devolução prevista.
- Contribuições Especiais (ou Especiais): Destinação específica, como sociais (PIS/COFINS), intervenção no domínio econômico (CIDE) ou de categorias profissionais.
Limite total: custo total da obra
+
Limite individual: acréscimo de valor do imóvel
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