Ao realizar uma obra rodoviária no valor de $ 40 milhões, o ...

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Q3880746 Direito Tributário
Ao realizar uma obra rodoviária no valor de $ 40 milhões, o Estado Alfa evidenciou que a referida obra resultou na valorização de imóveis particulares que, em seu conjunto, somava $ 50 milhões.

Nessa situação, o Estado Alfa poderá instituir e cobrar dos proprietários destes imóveis uma receita orçamentária classificada como:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, art. 81: "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado." CF, art. 145, III: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas." No caso, a obra rodoviária estadual gerou valorização imobiliária, de modo que a exação cabível é a contribuição de melhoria, com limite total igual à despesa realizada na obra, de 40 milhões.

Tema central: Contribuição de melhoria
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora a contribuição de melhoria seja receita tributária, a alternativa fixa limite de cobrança até 50 milhões, contrariando o CTN, art. 81. O limite total legal é a despesa realizada com a obra, isto é, 40 milhões, e não a valorização global dos imóveis.
B
Errada
Está errada porque a hipótese narrada não é de taxa pela prestação de serviços, mas de obra pública com valorização imobiliária, situação típica de contribuição de melhoria. Também erra ao dizer "sem limites", pois o CTN estabelece limite total da despesa realizada e limite individual do acréscimo de valor de cada imóvel.
C
Certa
A alternativa C identifica corretamente a espécie tributária prevista para obra pública que gera valorização imobiliária: contribuição de melhoria. O fundamento específico está no CTN, art. 81, reforçado pela CF, art. 145, III. Além de apontar a espécie correta, a alternativa acerta o limite global da cobrança: a arrecadação total não pode ultrapassar a despesa realizada com a obra, que foi de 40 milhões. A valorização total de 50 milhões é relevante para demonstrar a incidência da exação, mas não substitui o teto legal global, que continua sendo o custo da obra.
D
Errada
Está errada porque imposto não é o tributo previsto para valorização imobiliária decorrente de obra pública. A base normativa específica para esse fato é a contribuição de melhoria. Além disso, a afirmação de cobrança "sem limites" contraria diretamente o regime do CTN, art. 81.
E
Errada
Está errada porque o limite de 10 milhões não tem amparo legal. O CTN, art. 81, estabelece como limite total a despesa realizada com a obra, de 40 milhões. A diferença entre a valorização total dos imóveis e o custo da obra não é critério legal de cobrança.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre valorização global dos imóveis beneficiados e limite total de cobrança. Na contribuição de melhoria, o teto global não é a valorização total de 50 milhões, mas o custo da obra, de 40 milhões.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver obra pública com valorização imobiliária, pense primeiro em contribuição de melhoria.
  • Na contribuição de melhoria, separe dois limites: total = despesa realizada; individual = acréscimo de valor de cada imóvel.
  • Não pare na classificação genérica de "receita tributária" quando a questão exigir a espécie tributária específica.

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GABARITO C

 Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Espécies Tributárias:

  1. Impostos: Não vinculados a uma contraprestação estatal direta; financiam serviços universais (ex: IPVA, IR, ICMS).
  2. Taxas: Vinculadas a um serviço público específico ou poder de polícia (ex: taxa de lixo, emissão de documentos).
  3. Contribuições de Melhoria: Cobradas quando obra pública gera valorização imobiliária.
  4. Empréstimos Compulsórios: Instituídos por lei complementar em casos de guerra, calamidade ou investimento urgente, com devolução prevista.
  5. Contribuições Especiais (ou Especiais): Destinação específica, como sociais (PIS/COFINS), intervenção no domínio econômico (CIDE) ou de categorias profissionais.

Limite total: custo total da obra

+

Limite individual: acréscimo de valor do imóvel

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