Considere que o Estado Alfa tenha concedido um empréstimo a ...
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Os juros recebidos pelo Estado Alfa em decorrência de empréstimo concedido a uma entidade da administração indireta devem ser classificados como receita corrente, especificamente na origem "Receita de Serviços" (ou mais precisamente, na espécie "Serviços e Atividades Financeiras" / "Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros").
Explicação com base na legislação e normas vigentes
De acordo com a Lei nº 4.320/1964 (art. 11, § 1º), as Receitas Correntes incluem as provenientes da exploração de atividades econômicas (como Receita de Serviços), entre outras.
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – nas edições mais recentes (incluindo a 11ª) e em notas técnicas consolidadas do Tesouro Nacional – estabelece de forma explícita:
- A amortização (principal) do empréstimo concedido é classificada como Receita de Capital, origem 2.3 – Amortização de Empréstimos (retorno do capital emprestado anteriormente).
- Os juros recebidos associados a esses empréstimos não seguem a mesma classificação: eles representam a remuneração do capital (remuneração pelo uso do recurso), e por isso são classificados em Receitas Correntes, especificamente na origem 1.6 – Receita de Serviços, na espécie relacionada a juros e encargos de operações financeiras (como "Juros de Empréstimos e Financiamentos Concedidos" ou equivalente no detalhamento da natureza da receita).
Essa distinção é reforçada em diversos documentos oficiais:
- MCASP: "Embora a amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes / de Serviços / Serviços Financeiros."
- Manuais de classificação orçamentária (ex.: Secretaria da Fazenda, STN): Os juros são remuneração do capital, logo correntes e não de capital.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A – Amortização de empréstimos → Refere-se apenas ao principal devolvido (categoria de capital), não aos juros.
- B – Inversão financeira → Não existe essa origem específica na classificação da Lei 4.320/64 ou MCASP para juros (inversões financeiras são mais ligadas a aplicações em títulos ou ativos financeiros).
- C – Transferências correntes → Transferências são repasses de recursos de outro ente ou entidade, sem contraprestação (não se aplica a juros remuneratórios de empréstimo).
- E – Outras receitas de capital → Categoria de capital (código 2.9), usada para ingressos atípicos de capital, mas os juros são correntes (não alteram o patrimônio de forma de capital).
Correta: D
D - SERVIÇO
Os juros recebidos pelo Estado em razão de empréstimo concedido constituem receita corrente, pois decorrem de atividade financeira do ente público. De acordo com a classificação da receita orçamentária, enquadram-se em Receita de Serviços, na espécie relacionada a serviços e atividades financeiras (retorno de operações, juros e encargos financeiros).
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