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Q3880741 Administração Financeira e Orçamentária
João, que atualmente ocupa o cargo de prefeito do município Gama, deixou de encaminhar a proposta de lei orçamentária (PLOA) anual dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica. Nessa hipótese é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A omissão do prefeito em encaminhar tempestivamente a PLOA exigia verificar a consequência para a continuidade do ciclo orçamentário municipal: considera-se a lei orçamentária vigente como proposta para apreciação do Legislativo, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Omissão no envio da PLOA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com a regra de suprimento aplicada ao processo legislativo-orçamentário: se o Executivo não envia tempestivamente a proposta orçamentária, não se transfere a iniciativa do orçamento a outro órgão; para não paralisar o ciclo orçamentário, utiliza-se a lei orçamentária em vigor como base/proposta para o exercício seguinte, sujeita à apreciação do Legislativo. Esse é o critério que sustenta o gabarito oficial.
B
Errada
Está errada porque cria um procedimento específico — mensagem à mesa diretora e prazo de até noventa dias para conclusão do projeto — sem base geral no ciclo orçamentário. A solução típica para a omissão não depende dessa concessão de prazo pelo Legislativo.
C
Errada
Está errada porque atribui à Presidência do Poder Legislativo a elaboração do projeto de lei orçamentária. A iniciativa da proposta orçamentária pertence ao chefe do Executivo, e a omissão do prefeito não transfere essa competência ao Legislativo.
D
Errada
Está errada porque vincula a omissão no envio do PLOA a acordo de não persecução civil com prazo de trinta dias. Esse mecanismo não constitui a providência substitutiva típica para formação do PLOA no processo legislativo-orçamentário.
E
Errada
Está errada porque atribui ao Tribunal de Contas a expedição de determinação substitutiva com prazo de sessenta dias para elaboração da proposta. O Tribunal de Contas não assume a iniciativa orçamentária do Executivo, e essa não é a solução geral para a ausência do projeto.
Pegadinha da questão
A questão explorou a confusão entre responsabilização/controle sobre o prefeito e a solução imediata para manter o processo orçamentário em andamento, além da falsa ideia de que a omissão do Executivo transfere a elaboração do PLOA a outro órgão.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de não envio tempestivo do PLOA, verifique primeiro se a alternativa mantém a iniciativa orçamentária no Executivo e apenas preserva a continuidade do processo.
  • Desconfie de alternativas que criem prazos específicos ou ritos adicionais sem indicação normativa, especialmente quando aparecem como solução geral.
  • Separe a providência de tramitação orçamentária da eventual responsabilização do agente omisso; uma não substitui a outra.
  • Elimine alternativas que façam Legislativo, Ministério Público ou Tribunal de Contas assumir a elaboração da proposta orçamentária.

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O art. 32 da Lei 4.320/64 determina que deve o Poder Legislativo usar a LOA que está em vigência no ano corrente e transforme em um projeto de LOA com atualizações. Ou seja, o PL considerará a LOA em vigor como proposta/projeto, vide:

.

Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

FONTE: Comentário do TEC - CEIFADOR DO CEBRASPE - fiscal #OnlyFiscais

CF Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.            Lei 4.320/64 Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

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