João, que atualmente ocupa o cargo de prefeito do município ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O art. 32 da Lei 4.320/64 determina que deve o Poder Legislativo usar a LOA que está em vigência no ano corrente e transforme em um projeto de LOA com atualizações. Ou seja, o PL considerará a LOA em vigor como proposta/projeto, vide:
.
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
FONTE: Comentário do TEC - CEIFADOR DO CEBRASPE - fiscal #OnlyFiscais
CF Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. Lei 4.320/64 Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo