João, que atualmente ocupa o cargo de prefeito do município ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A omissão do prefeito em encaminhar tempestivamente a PLOA exigia verificar a consequência para a continuidade do ciclo orçamentário municipal: considera-se a lei orçamentária vigente como proposta para apreciação do Legislativo, o que conduz ao gabarito A.
- Se a questão tratar de não envio tempestivo do PLOA, verifique primeiro se a alternativa mantém a iniciativa orçamentária no Executivo e apenas preserva a continuidade do processo.
- Desconfie de alternativas que criem prazos específicos ou ritos adicionais sem indicação normativa, especialmente quando aparecem como solução geral.
- Separe a providência de tramitação orçamentária da eventual responsabilização do agente omisso; uma não substitui a outra.
- Elimine alternativas que façam Legislativo, Ministério Público ou Tribunal de Contas assumir a elaboração da proposta orçamentária.
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O art. 32 da Lei 4.320/64 determina que deve o Poder Legislativo usar a LOA que está em vigência no ano corrente e transforme em um projeto de LOA com atualizações. Ou seja, o PL considerará a LOA em vigor como proposta/projeto, vide:
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Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
FONTE: Comentário do TEC - CEIFADOR DO CEBRASPE - fiscal #OnlyFiscais
CF Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. Lei 4.320/64 Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
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