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Q3880741 Administração Financeira e Orçamentária
João, que atualmente ocupa o cargo de prefeito do município Gama, deixou de encaminhar a proposta de lei orçamentária (PLOA) anual dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica. Nessa hipótese é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a omissão do prefeito no envio tempestivo da PLOA, o que exigia identificar apenas qual alternativa permanecia compatível com essa hipótese.

Tema central: Omissão na PLOA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é correta porque, diante da ausência de encaminhamento tempestivo da proposta, a solução supletiva compatível é considerar a lei orçamentária em vigor como base para apreciação legislativa. Entre as opções, é a única que se ajusta a essa consequência.
B
Errada
Está errada porque cria um rito específico — mensagem à mesa diretora e prazo de noventa dias para conclusão do projeto — sem fundamento técnico-normativo geral indicado na base. O erro é inventar procedimento e prazo como se fossem consequência típica da omissão do Executivo.
C
Errada
Está errada por vício de competência. A elaboração do projeto de lei orçamentária não passa para a presidência do Legislativo pela simples omissão do prefeito, porque a iniciativa orçamentária é do chefe do Executivo.
D
Errada
Está errada porque vincula a hipótese a acordo de não persecução civil pelo Ministério Público com prazo de trinta dias, providência que não integra o tratamento orçamentário típico da omissão no envio da PLOA. A alternativa desloca a resposta para uma consequência estranha ao regime jurídico-orçamentário cobrado.
E
Errada
Está errada porque atribui ao Tribunal de Contas uma determinação específica para elaborar a proposta em sessenta dias como resposta direta à omissão, o que não corresponde à disciplina geral do ciclo orçamentário segundo a base. O erro está na competência afirmada e no prazo inventado.
Pegadinha da questão
A questão explorou a confusão entre controlar/fiscalizar a omissão do Executivo e substituir o Executivo na iniciativa da PLOA, além de induzir o candidato a aceitar prazos exatos sem base normativa indicada.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre PLOA, primeiro verifique quem tem a iniciativa: a omissão do Executivo não transfere automaticamente essa competência a outro órgão.
  • Se a alternativa trouxer prazos exatos ou ritos detalhados sem base normativa indicada, desconfie: isso costuma sinalizar criação indevida de procedimento.
  • Diferencie solução para manter o ciclo orçamentário funcionando de medidas de controle ou responsabilização do agente; não são a mesma coisa.

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O art. 32 da Lei 4.320/64 determina que deve o Poder Legislativo usar a LOA que está em vigência no ano corrente e transforme em um projeto de LOA com atualizações. Ou seja, o PL considerará a LOA em vigor como proposta/projeto, vide:

.

Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

FONTE: Comentário do TEC - CEIFADOR DO CEBRASPE - fiscal #OnlyFiscais

CF Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.            Lei 4.320/64 Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

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