O PCCTAE define duas formas de desenvolvimento do servidor n...

Fonte: autor (adaptado de Anexo I-C da Lei nº 11091/2005)
Dessa forma, é possível afirmar que, ao ingressar, o servidor é E 1 1. Após 18 meses, se atendido os dois critérios de desenvolvimento (capacitação e mérito), será E 2 2. A seguir E 3 3, E 4 4, e depois E 4 5, até que, no auge de sua progressão, será E 4 16. Considerando apenas o desenvolvimento por mérito profissional (vertical) de um servidor que entrou em efetivo exercício em 10 de agosto de 2023, é correto afirmar que alcançará: