De acordo com a Instrução Normativa N.TC-30/2021 do Tribuna...
I.Quando o assunto for genérico, indefinido, sem nexo, ou que seja necessário documentação e informações indisponíveis ao atendente/servidor durante o atendimento. II.Quando o atendimento ou agendamento prévio tiver sido realizado por meio da plataforma de vídeoconferência institucional ou estabelecido por meio de link disponibilizado no portal do TCE/SC. III.Quando o assunto for estranho ao domínio da análise e qualquer procedimento de fiscalização utilizados pelo Tribunal de Contas.
Após análise, marque a opção CORRETA.