Uma das finalidades da súmula vinculante nº 13 - que trata d...

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Q3880731 Direito Constitucional
Uma das finalidades da súmula vinculante nº 13 - que trata da vedação ao nepotismo - é prevenir e reprimir violações aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, dentre outros.

Nessa esteira, analise as hipóteses seguintes em que o prefeito do município Alfa nomeia seus dois irmãos (João e José) para o exercício de cargos e funções na administração pública municipal:

I. As eventuais nomeações de João e José como membros (conselheiros) do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do município Alfa não violam a Constituição.
II. A hipótese de nomeação de João, graduado e pós-graduado em pedagogia, para o cargo de Secretário Municipal de Educação, não é fundamento válido de reclamação ao STF por violação à súmula vinculante nº 13.
III. É de iniciativa privativa do Prefeito do Município Alfa a elaboração de eventual projeto de lei que trate de normas de vedação ao nepotismo, mas que autorize a nomeação de seus irmãos para cargos de Secretário Municipal.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]." Súmula Vinculante 13: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal." No caso, a nomeação dos irmãos do prefeito para o Conselho Fiscal de instituto de previdência municipal, quando de livre escolha do chefe do Executivo, configura nepotismo; já a nomeação para Secretário Municipal de Educação não autoriza, por si só, reclamação por violação à SV 13; e leis antinepotismo não são de iniciativa privativa do prefeito.

Tema central: Nepotismo na administração pública municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque depende da validade da assertiva I, e I é falsa. O STF, na Rcl 28.842, reconheceu que a nomeação dos irmãos do chefe do Executivo para o Conselho Fiscal de instituto de previdência municipal, quando se trata de cargo de livre escolha do Executivo, configura nepotismo vedado. Portanto, não procede a afirmação de que tais nomeações não violam a Constituição.
B
Certa
A alternativa B está certa porque apenas a assertiva II coincide com a jurisprudência majoritária do STF. Segundo esse entendimento, o cargo de secretário municipal tem natureza política, de modo que sua nomeação, por si só, não configura fundamento válido para reclamação ao STF por violação à Súmula Vinculante 13. A base ainda ressalva as exceções: fraude à lei, nepotismo cruzado ou manifesta falta de qualificação técnica/idoneidade. Como o item II afirma apenas a inexistência de violação automática à SV 13, ele está correto.
C
Errada
Incorreta porque a assertiva III é falsa no ponto decisivo da competência legislativa. Conforme o STF no Tema 29 (RE 570.392), leis que tratam de vedação ao nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Além disso, a vedação ao nepotismo decorre diretamente do art. 37, caput, da Constituição, não dependendo de lei formal específica para existir.
D
Errada
Incorreta porque combina uma assertiva correta (II) com uma assertiva falsa (III). O erro jurídico está em III: não há iniciativa privativa do prefeito para projeto de lei sobre vedação ao nepotismo, segundo o Tema 29 do STF. Basta essa invalidade para excluir a alternativa.
E
Errada
Incorreta porque inclui I e III, ambas falsas. I contraria precedente específico do STF que enquadra como nepotismo a nomeação de irmãos do prefeito para o Conselho Fiscal do instituto de previdência municipal quando o cargo é de livre escolha do Executivo. III contraria o Tema 29 do STF, que afasta iniciativa privativa do chefe do Executivo para leis antinepotismo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar secretário municipal como se fosse automaticamente cargo em comissão alcançado pela SV 13 e presumir que norma antinepotismo depende de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Separe cargo político de cargo em comissão comum: para secretário municipal, a incidência da SV 13 não é automática, segundo a linha majoritária do STF.
  • Lembre que a vedação ao nepotismo decorre diretamente do art. 37, caput, da CF; a ausência de lei específica não impede o reconhecimento da inconstitucionalidade.
  • Em matéria de iniciativa legislativa, não transfira automaticamente ao Executivo projetos sobre nepotismo: o STF fixou que leis antinepotismo não são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

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Comentários

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Gab: B

A Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, que veda a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança, por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade (art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

I ❌ Errada

Conselheiro de Conselho Fiscal de Instituto de Previdência é, em regra, cargo de natureza administrativa.

A nomeação de irmãos do prefeito caracteriza nepotismo e viola a Súmula 13.

II ✅ Correta

O STF firmou entendimento de que cargos políticos, como o de Secretário Municipal, não se submetem automaticamente à Súmula Vinculante nº 13.

Assim, a nomeação de irmão para Secretário Municipal não fundamenta, por si só, reclamação ao STF, salvo se houver fraude ou manifesta ausência de qualificação.

III ❌ Errada

Embora a iniciativa de leis sobre organização administrativa seja privativa do chefe do Executivo municipal, não pode haver lei autorizando nepotismo, pois isso violaria diretamente a Constituição e a Súmula Vinculante nº 13.

Lei municipal não pode afastar vedação constitucional.

Quem é do acre, especialmente de rio branco, sabe bem o porquê tá correta essa questão. O prefeito daqui além de ter aumentado o próprio salário, ainda nomeou a mulher dele como secretária.

Correta seria a alternativa B

A nomeação de parentes (irmãos) pelo prefeito para cargos em comissão ou funções gratificadas configura nepotismo (Súmula Vinculante 13). As afirmativas I e III estão incorretas, pois parentes até 3º grau não podem ocupar tais cargos, e leis municipais não podem autorizar essa prática. Apenas a II pode ser considerada correta em cenários específicos de cargos políticos sem nepotismo cruzado. 

  • I. INCORRETA: Nomear irmãos para conselhos fiscais na administração indireta é nepotismo.
  • II. CORRETA (em parte): Segundo a jurisprudência, a Súmula 13 em regra não se aplica a cargos políticos (Secretários), salvo se houver "nepotismo cruzado" ou troca de favores, o que não foi explicitado.
  • III. INCORRETA: A nomeação de parentes é vedada diretamente pela Constituição, não podendo lei municipal, nem de iniciativa do prefeito, legalizar o nepotismo. 

Gab: B

A Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, que veda a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança, por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade (art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

I ❌ Errada

Conselheiro de Conselho Fiscal de Instituto de Previdência é, em regra, cargo de natureza administrativa.

A nomeação de irmãos do prefeito caracteriza nepotismo e viola a Súmula 13.

II ✅ Correta

O STF firmou entendimento de que cargos políticos, como o de Secretário Municipal, não se submetem automaticamente à Súmula Vinculante nº 13.

Assim, a nomeação de irmão para Secretário Municipal não fundamenta, por si só, reclamação ao STF, salvo se houver fraude ou manifesta ausência de qualificação.

III ❌ Errada

Embora a iniciativa de leis sobre organização administrativa seja privativa do chefe do Executivo municipal, não pode haver lei autorizando nepotismo, pois isso violaria diretamente a Constituição e a Súmula Vinculante nº 13.

Lei municipal não pode afastar vedação constitucional.

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