Uma das finalidades da súmula vinculante nº 13 - que trata d...
Nessa esteira, analise as hipóteses seguintes em que o prefeito do município Alfa nomeia seus dois irmãos (João e José) para o exercício de cargos e funções na administração pública municipal:
I. As eventuais nomeações de João e José como membros (conselheiros) do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do município Alfa não violam a Constituição.
II. A hipótese de nomeação de João, graduado e pós-graduado em pedagogia, para o cargo de Secretário Municipal de Educação, não é fundamento válido de reclamação ao STF por violação à súmula vinculante nº 13.
III. É de iniciativa privativa do Prefeito do Município Alfa a elaboração de eventual projeto de lei que trate de normas de vedação ao nepotismo, mas que autorize a nomeação de seus irmãos para cargos de Secretário Municipal.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]." Súmula Vinculante 13: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal." No caso, a nomeação dos irmãos do prefeito para o Conselho Fiscal de instituto de previdência municipal, quando de livre escolha do chefe do Executivo, configura nepotismo; já a nomeação para Secretário Municipal de Educação não autoriza, por si só, reclamação por violação à SV 13; e leis antinepotismo não são de iniciativa privativa do prefeito.
- Separe cargo político de cargo em comissão comum: para secretário municipal, a incidência da SV 13 não é automática, segundo a linha majoritária do STF.
- Lembre que a vedação ao nepotismo decorre diretamente do art. 37, caput, da CF; a ausência de lei específica não impede o reconhecimento da inconstitucionalidade.
- Em matéria de iniciativa legislativa, não transfira automaticamente ao Executivo projetos sobre nepotismo: o STF fixou que leis antinepotismo não são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
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Comentários
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Gab: B
A Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, que veda a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança, por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade (art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
I ❌ Errada
Conselheiro de Conselho Fiscal de Instituto de Previdência é, em regra, cargo de natureza administrativa.
A nomeação de irmãos do prefeito caracteriza nepotismo e viola a Súmula 13.
II ✅ Correta
O STF firmou entendimento de que cargos políticos, como o de Secretário Municipal, não se submetem automaticamente à Súmula Vinculante nº 13.
Assim, a nomeação de irmão para Secretário Municipal não fundamenta, por si só, reclamação ao STF, salvo se houver fraude ou manifesta ausência de qualificação.
III ❌ Errada
Embora a iniciativa de leis sobre organização administrativa seja privativa do chefe do Executivo municipal, não pode haver lei autorizando nepotismo, pois isso violaria diretamente a Constituição e a Súmula Vinculante nº 13.
Lei municipal não pode afastar vedação constitucional.
Quem é do acre, especialmente de rio branco, sabe bem o porquê tá correta essa questão. O prefeito daqui além de ter aumentado o próprio salário, ainda nomeou a mulher dele como secretária.
Correta seria a alternativa B
A nomeação de parentes (irmãos) pelo prefeito para cargos em comissão ou funções gratificadas configura nepotismo (Súmula Vinculante 13). As afirmativas I e III estão incorretas, pois parentes até 3º grau não podem ocupar tais cargos, e leis municipais não podem autorizar essa prática. Apenas a II pode ser considerada correta em cenários específicos de cargos políticos sem nepotismo cruzado.
- I. INCORRETA: Nomear irmãos para conselhos fiscais na administração indireta é nepotismo.
- II. CORRETA (em parte): Segundo a jurisprudência, a Súmula 13 em regra não se aplica a cargos políticos (Secretários), salvo se houver "nepotismo cruzado" ou troca de favores, o que não foi explicitado.
- III. INCORRETA: A nomeação de parentes é vedada diretamente pela Constituição, não podendo lei municipal, nem de iniciativa do prefeito, legalizar o nepotismo.
Gab: B
A Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, que veda a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança, por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade (art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
I ❌ Errada
Conselheiro de Conselho Fiscal de Instituto de Previdência é, em regra, cargo de natureza administrativa.
A nomeação de irmãos do prefeito caracteriza nepotismo e viola a Súmula 13.
II ✅ Correta
O STF firmou entendimento de que cargos políticos, como o de Secretário Municipal, não se submetem automaticamente à Súmula Vinculante nº 13.
Assim, a nomeação de irmão para Secretário Municipal não fundamenta, por si só, reclamação ao STF, salvo se houver fraude ou manifesta ausência de qualificação.
III ❌ Errada
Embora a iniciativa de leis sobre organização administrativa seja privativa do chefe do Executivo municipal, não pode haver lei autorizando nepotismo, pois isso violaria diretamente a Constituição e a Súmula Vinculante nº 13.
Lei municipal não pode afastar vedação constitucional.
os comentários direto do chatgpt tem que no mínimo constar a fonte
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