Com relação às Normas Regulamentadoras (NR) (Portaria/MTb n...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
Tema central: A questão trata de conceitos e trechos presentes em diferentes Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, fundamentais para a segurança e saúde no ambiente laboral. Compreender as definições específicas das NRs é essencial para garantir a aplicação correta das normas e evitar erros comuns em provas de concursos.
Resumo teórico: As NRs são normas criadas para regulamentar procedimentos, equipamentos e condições de trabalho seguras. Cada NR traz conceitos próprios, que devem ser decorados e entendidos, pois frequentemente aparecem em provas com pequenas alterações para confundir o candidato.
Justificativa da alternativa B: A NR 18 trata especificamente das condições e meio ambiente de trabalho na construção civil. Ela define grua como um “equipamento destinado à elevação e movimentação de cargas e materiais na indústria da construção”. A alternativa B se aproxima desse conceito e está em conformidade com a norma (fonte: NR 18, item 18.13.1), tornando-se a opção correta.
Análise das alternativas incorretas:
- A: A NR 35 realmente aborda trabalho em altura, porém define trabalho em altura como atividades executadas acima de dois metros do nível inferior e não “um metro e cinquenta centímetros”, como diz a alternativa. Essa diferença numérica é uma típica “pegadinha”.
- C: A NR 5 realmente prevê a estabilidade aos membros da CIPA, mas o texto correto é baseado no artigo 10, inciso II, alínea “a” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e não apenas na NR 5. A questão mistura conceitos, induzindo ao erro.
- D: A NR 4 não determina uma carga horária diária fixa de seis horas para técnicos de segurança do trabalho. A jornada depende do dimensionamento do SESMT e das necessidades do empregador, conforme o quadro da NR 4.
Estrategicamente: Fique atento a detalhes como números, palavras específicas e conceitos retirados das normas. Muitas questões trocam pequenas informações para testar seu conhecimento real do texto normativo!
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GABARITO B.
Glossário NR 18: Grua - equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de materiais
A) na NR 35 (Trabalho em Altura) consta o conceito de trabalho em altura como "toda atividade executada acima de um metro e cinquenta centímetros do nível inferior, onde haja risco de queda". (Correção: 2,00 m)
B) na NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) consta o conceito de grua como “equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de materiais".
C) na NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA) consta que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados membros da CIPA. (Correção: empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. )
D) na NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT) consta que o técnico de segurança do trabalho deverá dedicar seis horas por dia para as atividades do SESMT. (Correção: 08 horas)
O texto da norma diz empregado ELEITO.
Olha a pegadinha ...
A questão se refere a quatro NRs e pede para julgarmos as alternativas em relação ao seus respectivos conteúdos.
A- INCORRETA. NR 35 (Trabalho em Altura) (...) de um metro e cinquenta centímetros (...)
De acordo com a NR-35:
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
B- CORRETA. NR 18 (...) grua como “equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de materiais".
De acordo com o glossário da referida NR:
Grua - equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de materiais.
- Atenção para o fato de que essa NR vai passar a se chamar "Segurança e Saúde no Trabalho na indústria da construção a partir de agosto de 2021.
C- INCORRETA. NR 5 (...) é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados membros da CIPA.
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
D- INCORRETA. NR 4 (...) deverá dedicar seis horas por dia para as atividades do SESMT.
4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo
GABARITO: LETRA B
Patético
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