A Lei Orgânica do Município de Cruz Alta proíbe que o Prefei...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão cobra do candidato conhecimento sobre a proibição de contratação com o Município de Cruz Alta, mesmo após o término de mandatos/funções, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. Trata-se de um tema recorrente relacionado à ética, transparência e prevenção de conflitos de interesse na Administração Pública.
Base Legal: A resposta se apoia na Lei Orgânica do Município de Cruz Alta, Art. 96, que estabelece: "É vedado ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Vereadores e aos Servidores Municipais, bem como às pessoas a eles ligadas por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, ou por adoção, contratar com o Município, enquanto ocupantes de seus cargos e funções e até dois meses após o seu afastamento."
Portanto, o prazo após o afastamento do cargo é de 2 meses, o que fundamenta a alternativa correta.
Exemplo prático: Imagine um servidor municipal que se desliga voluntariamente do cargo. Ele ou alguém de sua família só poderá contratar com o Município após dois meses do desligamento. Caso tente antes desse prazo, estará descumprindo a Lei Orgânica.
Por que a alternativa B está correta? A assertiva B menciona 2 meses, exatamente o prazo previsto na legislação local. Responde diretamente à pergunta do enunciado, sendo objetiva e precisa.
Alternativas incorretas:
- A) 1 mês;
Errada, pois antecipa o prazo mínimo estabelecido pelo artigo 96. - C) 6 meses; D) 10 meses; E) 11 meses;
Todas estas alternativas ampliam, sem respaldo legal, o período de impedimento, contrariando expressamente a Lei Orgânica.
Pegadinhas: Atenção: a questão pode induzir ao erro na contagem do prazo ou ao comparar com outras legislações (leis federais/estaduais costumam prever diferentes prazos). Sempre confira o texto literal da lei municipal para não errar em detalhes numéricos!
Doutrina e Jurisprudência: Autores como Emerson Garcia defendem que tais restrições visam garantir a moralidade administrativa e evitar favorecimento indevido. Jurisprudência do STF (RE 910.552/MG) ratifica a possibilidade de limitações dessa natureza pela lei municipal.
Resumo: A alternativa B está correta porque reflete fielmente o prazo de 2 meses fixado pela Lei Orgânica. Fique atento ao comando da questão e ao texto exato da lei municipal!
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