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Q1906867 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Municipal nº 3.688/2016 - Código de Obras do Munícipio, sem prejuízo de outras penalidades, as obras em andamento serão embargadas pelo Poder Público quando:
I. For desrespeitado o respectivo projeto em qualquer de seus elementos essenciais.
II. Não forem observadas as indicações de alinhamento ou nivelamento, fornecidas pelo órgão público competente, quando da entrega das Informações Urbanísticas.
III. Estiverem sendo executadas as obras sem a responsabilidade de profissional técnico habilitado, perante o conselho respectivo, ou que não seja credenciado junto ao Município.
IV. O profissional responsável pela obra sofrer suspensão ou cassação do registro profissional pelo conselho respectivo.
Estão CORRETOS:
Alternativas