De acordo com o art. 58, da LDBEN (Lei nº 9.394/1996), a ed...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E – Educandos com dificuldades de aprendizagem.
1. Tema central e relevância
Esta questão aborda o público-alvo da Educação Especial segundo o artigo 58 da LDBEN (Lei nº 9.394/1996). Saber distinguir quem é atendido por essa modalidade é fundamental para professores e profissionais da educação, especialmente em concursos públicos.
2. Resumo teórico
A Educação Especial é uma modalidade de ensino que visa garantir o direito à educação inclusiva para grupos específicos, tradicionalmente excluídos do sistema regular. De acordo com a legislação (LDB, art. 58 e 59), são público-alvo: pessoas com deficiência (física, intelectual, sensorial ou múltipla), transtornos globais do desenvolvimento (como autismo) e altas habilidades/superdotação.
Referência: Lei nº 9.394/1996 – LDBEN, art. 58 e 59; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008).
3. Justificativa da alternativa correta (E)
Educandos com dificuldades de aprendizagem não são contemplados como público-alvo da Educação Especial pela LDB. Eles têm direito a apoio pedagógico, mas não necessariamente aos serviços, recursos ou adaptações do Atendimento Educacional Especializado (AEE). Dificuldade de aprendizagem é um desafio comum e transitório, podendo ter causas pedagógicas, emocionais ou contextuais, diferente das deficiências ou transtornos mencionados na lei.
4. Análise das alternativas incorretas
A – Correta conforme a lei. Transtornos globais do desenvolvimento (autismo, por exemplo) são público da Educação Especial.
B – Correta conforme a lei. Deficiências física, sensorial, intelectual ou múltipla são explicitamente citadas.
C – Correta conforme a lei. Educandos com altas habilidades fazem parte do público-alvo.
D – Correta conforme a lei. Superdotação é sinônimo de altas habilidades; também incluído.
5. Estratégias de interpretação
- Atenção à expressão “com exceção de”: ela inverte a lógica da escolha.
- Aproxime os termos do texto legal: sempre verifique se o grupo citado aparece na lei.
- Pegadinha comum: confundir “dificuldade de aprendizagem” (algo transitório e pedagógico) com “deficiência” (algo permanente e legalmente reconhecido).
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E
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