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Q3415500 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
No Estatuto da Pessoa com Deficiência, não consta como finalidade do atendimento prioritário que a pessoa com deficiência tem direito a receber: 
Alternativas

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Comentário sobre o Gabarito:

Interpretação e Tema:
A questão aborda os direitos da pessoa com deficiência (PcD) quanto ao atendimento prioritário previsto na Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015. O objetivo é identificar qual das opções não corresponde às finalidades desse atendimento.

Base legal:
O artigo da referida lei dispõe expressamente as finalidades do atendimento prioritário:

“Art. 9º: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.”

Tema central e exemplo prático:
O atendimento prioritário busca garantir acessibilidade, proteção, socorro e comunicação adequada às PcDs. Por exemplo, em um hospital, uma pessoa com deficiência auditiva deve ter garantida a presença de intérprete de Libras, promovendo comunicação acessível.

Justificativa da Alternativa Correta:
C) acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação inacessíveis.
Esta alternativa está INCORRETA, pois contraria o previsto no art. 9º, V, da lei, que garante recursos de comunicação acessíveis. A exigência de recursos inacessíveis é incompatível e viola a finalidade central da norma.

Análise das alternativas incorretas:

A) Disponibilização de recursos humanos e tecnológicos para garantir atendimento igualitário.
Correta de acordo com o art. 9º, II.

B) Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
Correta, art. 9º, III e IV.

D) Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Correta, art. 9º, I.

Pegadinhas e Estratégias:
Note o uso da palavra “inacessíveis” na alternativa C. O termo é antagônico ao objetivo da lei. Ler atentamente cada termo-chave é fundamental para evitar erros em provas.

Referência doutrinária:
Flávia Piovesan (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional) realça que a acessibilidade à informação é direito fundamental da PcD e deve sempre ser assegurada.

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Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; VI – recebimento de restituição de imposto de renda; VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. 14 Estatuto da Pessoa com Deficiência § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

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