Considerando-se a Lei Orgânica do Município, marcar C para ...
( ) A emenda à Lei Orgânica será promulgada e publicada pela Mesa da Câmara de Vereadores, com o respectivo número de ordem.
( ) No início ou em qualquer fase da tramitação do projeto de lei de iniciativa exclusiva do Prefeito, este poderá solicitar à Câmara que o aprecie em no máximo cinco dias a contar do pedido, que deverá ser devidamente motivado.