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Q3913589 Direito Sanitário

A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios.


Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.


I. A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.


II. O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.


III. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.


Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:


Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde." "§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no contrôle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do govêrno." "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos."

Tema central: Participação social no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa inclui a assertiva II, mas o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 define o Conselho de Saúde como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, não consultivo. Além disso, a lei indica os segmentos representados — governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários — sem estabelecer repartição de 25% para cada um.
B
Errada
Incorreta. A assertiva III está de acordo com o art. 1º, § 4º, mas a assertiva II continua juridicamente errada pelos dois mesmos motivos decisivos: a natureza do Conselho foi descrita de forma incompatível com a lei, que o qualifica como deliberativo, e a composição em 25% para cada segmento não está prevista no texto legal.
C
Errada
Incorreta. Não é possível considerar corretas as três assertivas porque a II contraria diretamente o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 quanto à natureza jurídica do Conselho de Saúde e quanto ao critério de composição. A presença de uma assertiva incompatível com a lei elimina a alternativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a Lei nº 8.142/1990. A assertiva I reproduz o art. 1º, § 1º, quanto à periodicidade quadrienal da Conferência de Saúde, sua representação por vários segmentos sociais e sua função de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. A assertiva III reproduz o art. 1º, § 4º, ao afirmar que a representação dos usuários é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a assertiva II diverge do art. 1º, § 2º, ela deve ser excluída, restando apenas I e III.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais na assertiva II: substituir o caráter deliberativo do Conselho de Saúde por consultivo e transformar a paridade dos usuários em divisão fixa de 25% para cada segmento, o que a Lei nº 8.142/1990 não faz.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, confira a literalidade de três pontos: conferência a cada quatro anos, conselho permanente e deliberativo, e paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
  • Se a alternativa falar em Conselho de Saúde consultivo, ela contraria o art. 1º, § 2º.
  • Paridade dos usuários não significa 25% fixos para cada segmento; a lei não estabelece essa divisão numérica entre todos os grupos.

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