O Sistema Financeiro Nacional é formado por um conjunto de ...
As funções do Conselho Monetário Nacional são
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O tema central da questão é o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e, especificamente, as funções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Compreender o papel do CMN é crucial para qualquer candidato ao cargo de Escriturário, já que ele é responsável por definir diretrizes fundamentais que afetam toda a política econômica do país.
O Conselho Monetário Nacional é o órgão máximo do SFN e tem como objetivo formular a política da moeda e do crédito, visando ao progresso econômico e social do Brasil. De acordo com a Lei nº 4.595/1964, que regula o SFN, o CMN tem diversas atribuições, como estabelecer as diretrizes das políticas monetária, cambial e creditícia, além de regular e fiscalizar as instituições financeiras.
A alternativa correta é a letra C: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos das políticas monetária e cambial. Esta alternativa descreve com precisão as funções principais do CMN, conforme disposto na legislação.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
- A: Assessorar o Ministério da Fazenda na criação de políticas orçamentárias e verificar moedas estrangeiras não são funções do CMN. Esta tarefa é mais relacionada com o Ministério da Fazenda e o Banco Central.
- B: Definir a estratégia da Casa da Moeda e fiscalizar entidades políticas não são atribuições do CMN. A Casa da Moeda tem autonomia para suas operações, e a fiscalização de entidades políticas não cabe ao CMN.
- D: Fornecer crédito e fomentar crescimento econômico diretamente são ações de bancos e outras instituições financeiras, não do CMN.
- E: Secretariar e assessorar o SFN organizando sessões deliberativas não é uma função do CMN, mas sim de órgãos administrativos específicos dentro do Banco Central.
Para resolver questões desse tipo, é importante compreender o papel de cada órgão dentro do Sistema Financeiro Nacional e saber diferenciar suas atribuições específicas. Uma boa estratégia é estudar as leis e regulamentos que estabelecem as diretrizes dessas instituições.
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Ao CMN ( Conselho Monetário Nacional) compete:
1) Regular o valor interno e externo da moeda;
2) Adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia;
3) Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública;
4) Autorizar emissões do papel moeda;
5) Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo BACEN;
6) Fixar diretrizes e normas da politica cambial;
7) Outorgar ao Banco Central monopólio das operações de câmbio;
8) Regular a constituição, funcionamento e fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país;
9) Aperfeiçoar as instituições e os instrumentos financeiros;
10) Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
11) Determinar as taxas de recolhimento compulsório;
Obs: O CMN não fiscaliza e nem executa!
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
Fonte: http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cmn/cmn.asp
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