No que se refere à questão da competência tributária residu...
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Interpretação do Tema: A questão aborda competência tributária residual, instituto pelo qual se permite a criação de novos impostos não previstos originalmente na Constituição, observadas algumas condições.
Legislação Aplicável: O tema está disciplinado na Constituição Federal, art. 154, I:
"Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;"
Jurisprudência: O STF confirmou que somente a União pode exercer essa competência (RE 138.284).
Conceito Central: Competência residual é, de forma exclusiva, da União. Ela permite a criação de novos impostos federais não previstos na ordem constitucional, desde que respeitados os limites impostos (ex. não-cumulatividade e base de cálculo/fato gerador distintos dos já existentes).
Exemplo prático: Se no futuro surgir uma nova atividade econômica mundial com enorme relevância fiscal, como um imposto sobre transações digitais globais, somente a União poderá criá-lo por lei complementar, desde que atenda aos requisitos do art. 154, I.
Alternativa correta – B: “Estados e Municípios não têm a capacidade de instituir tributos com base na competência residual, pois este atributo é restrito da União.”
Justificativa: A alternativa destaca a exclusividade da competência residual à União, correto e em conformidade com a Constituição e a melhor doutrina (Hugo de Brito Machado, “Curso de Direito Tributário”).
Análise das Incorretas:
A) Incompleta e gera confusão ao dizer “gerar tributos para atender as brechas”; a competência não se destina a ‘brechas’ e sim aos requisitos constitucionais expressos.
C) Errada, pois apenas a União pode exercer competência residual, e não qualquer ente federativo.
D) Falsa ao restringir à criação por leis municipais, o que não existe no ordenamento.
E) Incorreta, pois competência residual não serve para “mitigar bitributação” e não permite criar tributos fora das regras constitucionais.
Estratégia de Prova: Atenção a expressões como “qualquer ente federativo” ou “leis municipais”, pois são clássicas pegadinhas.
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Comentários
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Gabarito C
A competência residual diz respeito à possibilidade de a União instituir impostos não previstos na Constituição Federal, desde que o faça mediante lei complementar. É o que prevê o art. 154, inciso I, da CF.
]
CF, art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Competência Tributária Residual: É a Competência Tributária da União para criar novos Impostos e Contribuições para a Seguridade Social não previstos na Constituição Federal.
CF, art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Gabarito não deveria ser "b" ? Não entendi
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