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Q3913580 Direito Sanitário

A Lei nº 8.0801990, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, detalha a organização, o funcionamento e as responsabilidades das diferentes esferas de governo dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). A complexa rede de serviços exige uma clara delimitação das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando garantir a integralidade e a eficiência da atenção à saúde. A direção do SUS é exercida em âmbito nacional pelo Ministério da Saúde, em âmbito estadual pelas Secretarias de Estado da Saúde e em âmbito municipal pelas Secretarias Municipais de Saúde. Essa estrutura descentralizada é vital, mas levanta desafios constantes de coordenação e pactuação intergestores para que as políticas de saúde sejam implementadas de forma coesa em todo o território. Acerca das competências específicas das direções estadual e nacional do SUS, conforme estritamente disposto na Lei nº 8.0801990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


(__)Compete à direção nacional do SUS definir e coordenar os sistemas de redes de assistência de referência estadual e regional, garantindo o fluxo de pacientes.


(__)Cabe exclusivamente à direção estadual do SUS a formulação e execução da política de sangue e seus derivados, incluindo sua normatização técnica.


(__)A direção estadual deve executar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, por delegação da esfera municipal.


(__)Compete à direção nacional do SUS participar da definição de normas e mecanismos de controle relativas a agravos ao meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:


Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 16 e 17: “Art. 16. À direção nacional do SUS compete: (...) V - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana; (...) XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; (...) Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete: (...) IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; (...) X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; (...) XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;”. Aplicando ao caso: o 1º item erra ao atribuir à direção nacional matéria de referência estadual e regional; o 2º item erra ao falar em exclusividade estadual na política de sangue; o 3º item erra ao substituir colaboração com a União por delegação municipal; e o 4º item reproduz o art. 16, V, resultando em F, F, F, V.

Tema central: Competências do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o terceiro item. Juridicamente, o art. 17, XIII da Lei nº 8.080/1990 atribui ao Estado “colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras”, o que exclui a afirmação de execução pela direção estadual por delegação da esfera municipal.
B
Errada
Incorreta porque trata como verdadeiros os três primeiros itens, todos incompatíveis com os arts. 16 e 17 da Lei nº 8.080/1990. A referência estadual e regional é competência estadual, não nacional; a política de sangue e derivados não foi atribuída com exclusividade ao Estado no art. 17, X; e a vigilância de portos, aeroportos e fronteiras envolve colaboração com a União, não delegação municipal.
C
Certa
A alternativa C está certa porque é a única que corresponde ao confronto literal dos itens com os arts. 16 e 17 da Lei nº 8.080/1990. O primeiro item é falso, pois a direção nacional identifica serviços de referência nacional (art. 16, XI), enquanto a referência estadual e regional está no âmbito estadual (art. 17, IX). O segundo é falso, porque o art. 17, X atribui ao Estado a coordenação da rede estadual de hemocentros e a gestão das unidades da sua estrutura, não a formulação e execução exclusiva da política de sangue e derivados com normatização técnica. O terceiro é falso, porque o art. 17, XIII fala em colaboração com a União na vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, e não em execução por delegação municipal. O quarto é verdadeiro, pois coincide com o art. 16, V.
D
Errada
Incorreta por dois erros jurídicos decisivos. O primeiro item não pode ser verdadeiro, porque o art. 16, XI trata de referência nacional, enquanto o art. 17, IX reserva ao Estado a referência estadual e regional. E o quarto item não pode ser falso, porque reproduz a competência da direção nacional prevista literalmente no art. 16, V.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de expressões legais próximas, mas juridicamente distintas: “referência nacional” não é “referência estadual e regional”; “coordenar a rede estadual de hemocentros” não é ter competência exclusiva para formular e executar toda a política de sangue; e “colaborar com a União” não é “executar por delegação municipal”.
Dica para questões semelhantes
  • Leia com precisão o nível federativo mencionado na lei: nacional, estadual, regional e municipal não são intercambiáveis.
  • Se o item usar termos como “exclusivamente” ou ampliar a competência legal, confronte com a redação literal do dispositivo.
  • Em competências do SUS, diferencie atos de identificar, coordenar, gerir e colaborar; a banca costuma trocar um pelo outro.
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente o art. 16, V, a tendência é de item verdadeiro.

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