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Q680240 Direito Constitucional
No que se refere ao Processo Legislativo Federal, é possível apresentação de projeto de iniciativa popular, desde que:
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Comentário de Gabarito – Processo Legislativo: Iniciativa Popular

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema cobra o Processo Legislativo Federal, mais especificamente os requisitos formais da iniciativa popular de projeto de lei. O dispositivo constitucional aplicável é o art. 61, §2º da Constituição Federal de 1988:

“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.”

Esse critério é repetido pela Lei 9.709/98, art. 13, detalhando a tramitação e garantindo a viabilidade.

2. Tema Central e Conhecimento Necessário:
O candidato precisa dominar os percentuais exatos do eleitorado e a distribuição mínima entre os Estados para que a iniciativa popular seja válida, conforme previsto na Constituição.

3. Exemplo Prático:
Se o Brasil tem 150 milhões de eleitores, um projeto de iniciativa popular precisa de, no mínimo, 1,5 milhão de assinaturas, com distribuição em pelo menos 5 Estados, cada um contribuindo com não menos de 0,3% de seus eleitores.

4. Justificativa da Alternativa Correta (E):
Todas as alternativas apresentadas divergem dos números constitucionais. Nenhuma traz corretamente o percentual de 1% do eleitorado nacional, 5 Estados e 0,3% em cada. Assim, a alternativa E é a única correta.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Erra ao exigir “oito Estados” e “três por cento dos eleitores”;
B) Erra ao exigir “dois por cento” e “dez Estados”;
C) Exige “cinco por cento” e “dez Estados”;
D) Indica “três por cento” nacional e exige “oito por cento” por Estado.
Todas exigem percentuais incompatíveis com o texto constitucional.

6. Estratégia e Pegadinhas:
Fique atento a números trocados ou extrapolados. Geralmente, a banca insere pequenas alterações nos percentuais buscando confundir. A memorização literal do art. 61, §2º, é fundamental.

7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF já confirmou a constitucionalidade desses requisitos (ADI 4.430). José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes sustentam a necessidade de respeito rigoroso aos percentuais e a função democratizante da iniciativa popular.

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Letra (e)

 

CF.88

 

Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Famosa regra no 1503.

No mnemônico do sistema maior, iDeaLiSMo.

Abraços

INiCIATIVA POPULAR NO PROCESSO LEGISLATIVO - REQUISITOS

 

FEDERAL= 1% ELEITORADO NACIONAL, DISTRIBUÍDO, NO MÍNIMO, POR 5 ESTADOS, COM NÃO MENOS DE 3 DÉCIMOS DOS ELEITORES.

ESTADUAL= CF DEIXOU A LEI DISPOR.

MUNICIPAL= MANIFESTAÇÃO, NO MÍNIMO, 5% DO ELEITORADO.

o que pode ter confundido muitos, talvez, seja os dois tipos de projetos de lei o de iniciativa popular através da camera dos Deputados e o de iniciativa popular através dos municipios. 

projeto de iniciativa popular através da camera dos deputados 

art. 61 § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

 

art 30 XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado        

GABARITO E                                                                                                                                                                                                                               

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.

A- Incorreta. Vide alternativa E.

B- Incorreta. Vide alternativa E.

C- Incorreta. Vide alternativa E.

D- Incorreta. Vide alternativa E.

E- Correta. Todas estão erradas, pois a Constituição exige, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco Estados. Art. 61, § 2º, CRFB/88: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

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