Convidado a discorrer sobre a Lei n° 2.230, de 2/5/2001, pa...
Resposta: Letra C
"Art. 25. O servidor que tiver seu cargo transformado perceberá o vencimento do novo cargo a partir do primeiro dia do mês imediatamente seguinte à publicação do ato de transformação, acrescido de vantagens calculadas sobre o novo vencimento."