Com base na Lei n.º 9.099/1995 a respeito dos juizados espec...
Com base na Lei n.º 9.099/1995 a respeito dos juizados especiais cíveis e criminais, na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019) e na Lei n.º 7.716/1989, que dispõe sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, julgue o item a seguir.
A aplicação das penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade requer a imposição das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
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Lei n.º 13.869/2019 - Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza
civil ou administrativa cabíveis.
AS PENAS PREVISTAS NESSA LEI SERÃO APLICADAS INDEPENDENTE DAS SANÇÕES CIVIS E ADMINISTRATIVAS!
AS PENAS PREVISTAS NESSA LEI SERÃO APLICADAS INDEPENDENTE DAS SANÇÕES CIVIS E ADMINISTRATIVAS
PONTOS IMPORTANTES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
• Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
• SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA
• Não há crime CULPOSO
• Sem dolo específico, não será abuso de autoridade, portanto, atípico.
• Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade.
• Ação Penal Pública INCONDICIONADA
• Será ADMITIDA ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
• A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
• A Lei 14.321/2022 INSERIU na Lei 13.869/2019 o crime de VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL.
• A reincidência em crime de abuso de autoridade [reincidência específica] é condição para a perda do cargo ao réu condenado por essa infração penal.
ATENÇÃO:
Todos os crimes possuem pena de DETENÇÃO - Regime inicial semi-aberto
Não autoriza prisão
Não autoriza interceptação telefônica
NÃO TEM CRIME CULPOSO
APP INCONDICIONADA (REGRA)
TRêS PENAS:
- Detenção de 1 a 4 anos e multa - violência ou grave ameaça - que envolva juiz ou voltado ao juiz
- Detenção de 6 meses a 2 anos e multa - polícia e advogado
- Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa - Violência institucional
NÃO CABE O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA;
BEM JURÍDICO: PLURIOFENSIVO;
CIVIL QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOA
. A DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI OU AVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE
TORTURA FÍSICA + ABUSO DE AUTORIDADE = TORTURA
TORTURA MENTAL + ABUSO DE AUTORIDADE = RESPONDE OS DOIS CRIMES> O reconhecimento da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, pelo juiz criminal, impede a punição disciplinar do servidor da Polícia Judicial que usar de violência contra a pessoa no exercício da função
O STF e o STJ estabeleceram que não basta a mera "atitude suspeita" para justificar a entrada forçada sem mandado. É necessário que haja fundadas razões, devidamente justificadas a priori, de que ocorre um crime dentro da residência.
A legislação que regula o abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) prevê que o sujeito passivo do abuso (a pessoa que sofreu a prática abusiva) pode representar ao superior hierárquico da autoridade que praticou o ato, a fim de que a apuração dos fatos seja realizada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de que o sujeito passivo de abuso de autoridade pode sim fazer essa representação, que pode resultar em uma investigação para apurar a legalidade da conduta do agente público.
Gab : ERRADA
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis
- vunespe 2024
a aplicação das penas decorrentes da Lei dependerá de prévia e eventual imposição de sanções de natureza civil ou administrativa.
(ERRADO)
- não dependerá
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