Com base na Lei n.º 9.099/1995 a respeito dos juizados espec...
Com base na Lei n.º 9.099/1995 a respeito dos juizados especiais cíveis e criminais, na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019) e na Lei n.º 7.716/1989, que dispõe sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, julgue o item a seguir.
A aplicação das penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade requer a imposição das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
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Para resolver a questão proposta, precisamos analisar a aplicação das penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019). O enunciado sugere que a aplicação dessas penas requer, obrigatoriamente, a imposição de sanções de natureza civil ou administrativa.
Vamos começar entendendo o ponto central da questão:
A Lei de Abuso de Autoridade estabelece sanções penais para condutas ilícitas praticadas por agentes públicos. Essas sanções podem ser de natureza penal, como a detenção ou multa. Entretanto, a aplicação dessas sanções penais não está condicionada à aplicação de sanções civis ou administrativas. Ou seja, um agente pode ser penalmente responsabilizado independentemente de sofrer sanções em outras esferas.
Legislação Aplicável: A Lei n.º 13.869/2019, em seu artigo 1º, §1º, esclarece que as responsabilidades civil, penal e administrativa são autônomas e podem coexistir, mas não são dependentes umas das outras.
Exemplo Prático: Imagine um policial que, abusando de sua autoridade, comete uma prisão ilegal. Ele pode ser processado criminalmente pela Lei de Abuso de Autoridade, e, ainda, pode enfrentar um processo administrativo em sua corporação. No entanto, a punição criminal não depende do resultado do processo administrativo ou de qualquer ação civil.
Justificação da Alternativa Correta: A alternativa "E - errado" está correta porque a imposição das penas penais previstas na Lei de Abuso de Autoridade não requer, necessariamente, a imposição de sanções civis ou administrativas. As esferas têm autonomias distintas.
Pegadinhas do Enunciado: A questão tenta induzir o erro ao sugerir uma interdependência das sanções, quando, na verdade, a legislação estabelece autonomia entre as esferas penal, civil e administrativa.
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Lei n.º 13.869/2019 - Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza
civil ou administrativa cabíveis.
AS PENAS PREVISTAS NESSA LEI SERÃO APLICADAS INDEPENDENTE DAS SANÇÕES CIVIS E ADMINISTRATIVAS!
AS PENAS PREVISTAS NESSA LEI SERÃO APLICADAS INDEPENDENTE DAS SANÇÕES CIVIS E ADMINISTRATIVAS
PONTOS IMPORTANTES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
• Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
• SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA
• Não há crime CULPOSO
• Sem dolo específico, não será abuso de autoridade, portanto, atípico.
• Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade.
• Ação Penal Pública INCONDICIONADA
• Será ADMITIDA ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
• A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
• A Lei 14.321/2022 INSERIU na Lei 13.869/2019 o crime de VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL.
• A reincidência em crime de abuso de autoridade [reincidência específica] é condição para a perda do cargo ao réu condenado por essa infração penal.
ATENÇÃO:
Todos os crimes possuem pena de DETENÇÃO - Regime inicial semi-aberto
Não autoriza prisão
Não autoriza interceptação telefônica
NÃO TEM CRIME CULPOSO
APP INCONDICIONADA (REGRA)
TRêS PENAS:
- Detenção de 1 a 4 anos e multa - violência ou grave ameaça - que envolva juiz ou voltado ao juiz
- Detenção de 6 meses a 2 anos e multa - polícia e advogado
- Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa - Violência institucional
NÃO CABE O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA;
BEM JURÍDICO: PLURIOFENSIVO;
CIVIL QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOA
. A DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI OU AVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE
TORTURA FÍSICA + ABUSO DE AUTORIDADE = TORTURA
TORTURA MENTAL + ABUSO DE AUTORIDADE = RESPONDE OS DOIS CRIMES> O reconhecimento da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, pelo juiz criminal, impede a punição disciplinar do servidor da Polícia Judicial que usar de violência contra a pessoa no exercício da função
O STF e o STJ estabeleceram que não basta a mera "atitude suspeita" para justificar a entrada forçada sem mandado. É necessário que haja fundadas razões, devidamente justificadas a priori, de que ocorre um crime dentro da residência.
A legislação que regula o abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) prevê que o sujeito passivo do abuso (a pessoa que sofreu a prática abusiva) pode representar ao superior hierárquico da autoridade que praticou o ato, a fim de que a apuração dos fatos seja realizada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de que o sujeito passivo de abuso de autoridade pode sim fazer essa representação, que pode resultar em uma investigação para apurar a legalidade da conduta do agente público.
Gab : ERRADA
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis
- vunespe 2024
a aplicação das penas decorrentes da Lei dependerá de prévia e eventual imposição de sanções de natureza civil ou administrativa.
(ERRADO)
- não dependerá
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