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Q3104326 Direito Penal

Com base na Lei n.º 9.099/1995 a respeito dos juizados especiais cíveis e criminais, na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019) e na Lei n.º 7.716/1989, que dispõe sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, julgue o item a seguir. 


A aplicação das penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade requer a imposição das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. 

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Lei n.º 13.869/2019 - Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza

civil ou administrativa cabíveis.

AS PENAS PREVISTAS NESSA LEI SERÃO APLICADAS INDEPENDENTE DAS SANÇÕES CIVIS E ADMINISTRATIVAS!

AS PENAS PREVISTAS NESSA LEI SERÃO APLICADAS INDEPENDENTE DAS SANÇÕES CIVIS E ADMINISTRATIVAS

PONTOS IMPORTANTES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

• Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos

• SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA

• Não há crime CULPOSO

• Sem dolo específico, não será abuso de autoridade, portanto, atípico.

• Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade.

• Ação Penal Pública INCONDICIONADA 

• Será ADMITIDA ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.

• A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

• A Lei 14.321/2022 INSERIU na Lei 13.869/2019 o crime de VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL.

• A reincidência em crime de abuso de autoridade [reincidência específica] é condição para a perda do cargo ao réu condenado por essa infração penal.

 ATENÇÃO:

Todos os crimes possuem pena de DETENÇÃO - Regime inicial semi-aberto

Não autoriza prisão

Não autoriza interceptação telefônica

NÃO TEM CRIME CULPOSO

APP INCONDICIONADA (REGRA)

TRêS PENAS:

  1. Detenção de 1 a 4 anos e multa - violência ou grave ameaça - que envolva juiz ou voltado ao juiz
  2. Detenção de 6 meses a 2 anos e multa - polícia e advogado
  3. Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa - Violência institucional  

NÃO CABE O PRINCIPIO DA  INSIGNIFICÂNCIA;

BEM JURÍDICO: PLURIOFENSIVO;

 

CIVIL QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOA

. A DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI OU AVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE

TORTURA FÍSICA + ABUSO DE AUTORIDADE = TORTURA

TORTURA MENTAL + ABUSO DE AUTORIDADE = RESPONDE OS DOIS CRIMES> O reconhecimento da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, pelo juiz criminal, impede a punição disciplinar do servidor da Polícia Judicial que usar de violência contra a pessoa no exercício da função

O STF e o STJ estabeleceram que não basta a mera "atitude suspeita" para justificar a entrada forçada sem mandado. É necessário que haja fundadas razões, devidamente justificadas a priori, de que ocorre um crime dentro da residência.

 

A legislação que regula o abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) prevê que o sujeito passivo do abuso (a pessoa que sofreu a prática abusiva) pode representar ao superior hierárquico da autoridade que praticou o ato, a fim de que a apuração dos fatos seja realizada.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de que o sujeito passivo de abuso de autoridade pode sim fazer essa representação, que pode resultar em uma investigação para apurar a legalidade da conduta do agente público.

Gab : ERRADA

 Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis

  • vunespe 2024

a aplicação das penas decorrentes da Lei dependerá de prévia e eventual imposição de sanções de natureza civil ou administrativa. 

(ERRADO)

  • não dependerá

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