Nos termos do § 3º, do art. 5º da Constituição Federal, inc...
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Interpretação do Tema: O foco da questão é o processo de incorporação de tratados internacionais de direitos humanos à ordem constitucional brasileira, conforme o art. 5º, § 3º da Constituição Federal, inserido pela EC n.º 45/2004.
Legislação aplicável: "Art. 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 466.343, consolidou que tratados internacionais de direitos humanos aprovados segundo o rito qualificado assumem status de emenda constitucional.
Comentário doutrinário: Autores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam que, desde a EC n.º 45/2004, há uma ordem de hierarquia superior para esses tratados, integrando o bloco de constitucionalidade.
Exemplo prático: Se o Congresso aprovar em dois turnos, por três quintos, em cada Casa, um tratado internacional sobre direitos humanos, ele terá a mesma força de uma emenda à Constituição, como ocorreu com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D cita exatamente as condições estabelecidas pelo art. 5º, § 3º da CF: dois turnos em cada Casa e aprovação por três quintos dos votos, equiparando o tratado internacional de direitos humanos à emenda constitucional.
Análise das alternativas incorretas:
A: Erra ao prever apenas o Senado Federal e aprovação em um turno.
B: Erra quanto ao quórum: deveria ser três quintos, não maioria simples.
C: Erra ao indicar dois terços, e ao equiparar às leis complementares (e não às emendas constitucionais).
E: Está errada porque D está correta.
Dica de prova: Fique atento a pegadinhas envolvendo quóruns (maioria absoluta, dois terços, três quintos) e o número de turnos.
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Letra (d)
CF.88
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Nos termos do § 3º, do art. 5º da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004:
a) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, no Senado Federal, em apenas um turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
ERRADA: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, no EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, em DOIS turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
b) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
ERRADA: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
c) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Leis Complementares.
ERRADA: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
d) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
CERTA: Art. 5º, §3º, Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
e) Todas as alternativas anteriores estão incorretas.
ERRADA: A LETRA D ESTÁ CORRETA.
LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros: equivalência a emendas à Constituição (§ 3º, art. 5º, da CR/1988).
Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo procedimento ordinário: status supralegal.
Tratados e convenções internacionais que NÃO tratarem de direitos humanos: status de lei ordinária.
Para não esquecer...
Art. 5°, §3º = 3/5
Art. 5°, §3º = 3/5
Art. 5°, §3º = 3/5
Art. 5°, §3º = 3/5
Art. 5°, §3º = 3/5
Art. 5°, §3º = 3/5
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