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Q3770747 Saúde Pública
A vigilância epidemiológica no Brasil é estruturada a partir de instrumentos normativos que definem responsabilidades e fluxos de informação no Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. Considerando a Portaria GM/MS nº 104/2011, que estabelece as doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória em território nacional, analise as afirmações a seguir:
I. A notificação compulsória deve ser realizada para casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos elencados na Portaria, abrangendo tanto estabelecimentos públicos quanto privados de saúde.
II. A lista nacional é obrigatória, mas estados, Distrito Federal e municípios podem acrescentar outros agravos conforme a realidade epidemiológica local.
III. A notificação compulsória é exclusiva das equipes de saúde, sendo vedada a comunicação por qualquer cidadão ou instituição não pertencente ao sistema de saúde.
Segundo a Portaria GM/MS nº 104/2011, está CORRETO apenas: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era aplicar a Portaria GM/MS nº 104/2011 ao enunciado e verificar quais afirmações coincidiam com sua redação estrita. Nesse recorte, a banca considerou apenas a I compatível com a norma, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Notificação compulsória
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque depende apenas da afirmação I, e ela encontra apoio direto na Portaria. O art. 2º estabelece que a lista de notificação compulsória se refere a doenças, agravos e eventos de abrangência nacional em toda a rede de saúde, pública e privada. Além disso, a norma admite notificação a partir da suspeita, ao menos de forma expressa na lista de notificação imediata, como mostra o art. 4º, §1º, ao determinar a comunicação em até 24 horas a partir da suspeita inicial. Portanto, a ideia central de I está amparada pelo regime da Portaria: a obrigação alcança a rede pública e privada e opera com base em suspeita ou confirmação nos termos normativos.
B
Errada
Está errada porque exige a validade conjunta de I e II. Embora II pareça aderente em leitura direta ao art. 10, a Portaria fala de modo estrito em faculdade de elaborar listas estaduais ou municipais, no âmbito da competência e conforme o perfil epidemiológico local. Como o gabarito oficial não acolheu essa equivalência, a redação do item não coincide exatamente com a fórmula normativa cobrada.
C
Errada
Está errada porque depende de III, e III é incompatível com a Portaria. O art. 7º estabelece obrigatoriedade para profissionais de saúde e responsáveis por estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, mas a norma não afirma exclusividade das equipes de saúde nem veda, de forma absoluta, comunicação por qualquer cidadão ou instituição externa.
D
Errada
Está errada porque toma III como correta, e III erra exatamente ao transformar obrigatoriedade em exclusividade e ao acrescentar uma vedação geral que a Portaria não traz. Não há base normativa, nos dispositivos indicados, para dizer que qualquer cidadão ou instituição não pertencente ao sistema de saúde está proibido de comunicar.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a obrigatoriedade de notificar como se fosse exclusividade das equipes de saúde e equiparar a redação técnica do art. 10 ('é facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais') à fórmula simplificada de que estados e municípios apenas 'podem acrescentar outros agravos'.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar uma portaria específica, confira a fórmula normativa exata, porque troca de redação pode mudar o julgamento do item.
  • Diferencie obrigação de determinados agentes de exclusividade absoluta: a norma pode impor dever a alguns sem proibir toda comunicação por outros.
  • Se o texto normativo fala em faculdade de elaborar listas locais, não trate isso automaticamente como reprodução literal de 'acrescentar agravos' sem verificar a moldura completa.
  • Em vigilância epidemiológica, observe separadamente alcance institucional da norma e sujeito obrigado a notificar.

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Comentários

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I. A notificação compulsória deve ser realizada para casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos elencados na Portaria, abrangendo tanto estabelecimentos públicos quanto privados de saúde.

Não entendi porque a II é incorreta.

Apenas o Ministério da Saúde tem autoridade para alterar oficialmente a Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.

Justificativas:

  • Afirmação I está CORRETA: A notificação compulsória é obrigatória para casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos constantes na lista nacional. Ela deve ser feita por profissionais de saúde ou responsáveis por serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados.
  • Afirmação II está INCORRETA: A exclusão ou inclusão de doenças, agravos e eventos de notificação compulsória será de competência exclusiva do Ministério da Saúde, devendo ser publicada em ato oficial
  • Afirmação III está INCORRETA: Embora a notificação seja prioritariamente dever dos profissionais de saúde, a comunicação de casos de doenças de notificação compulsória não é exclusiva deles. A notificação pode ser feita por qualquer cidadão ou instituição que tome conhecimento de um caso suspeito ou confirmado

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