A vigilância epidemiológica no Brasil é estruturada a parti...
I. A notificação compulsória deve ser realizada para casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos elencados na Portaria, abrangendo tanto estabelecimentos públicos quanto privados de saúde.
II. A lista nacional é obrigatória, mas estados, Distrito Federal e municípios podem acrescentar outros agravos conforme a realidade epidemiológica local.
III. A notificação compulsória é exclusiva das equipes de saúde, sendo vedada a comunicação por qualquer cidadão ou instituição não pertencente ao sistema de saúde.
Segundo a Portaria GM/MS nº 104/2011, está CORRETO apenas:
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I. A notificação compulsória deve ser realizada para casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos elencados na Portaria, abrangendo tanto estabelecimentos públicos quanto privados de saúde.
Não entendi porque a II é incorreta.
Apenas o Ministério da Saúde tem autoridade para alterar oficialmente a Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.
Justificativas:
- Afirmação I está CORRETA: A notificação compulsória é obrigatória para casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos constantes na lista nacional. Ela deve ser feita por profissionais de saúde ou responsáveis por serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados.
- Afirmação II está INCORRETA: A exclusão ou inclusão de doenças, agravos e eventos de notificação compulsória será de competência exclusiva do Ministério da Saúde, devendo ser publicada em ato oficial
- Afirmação III está INCORRETA: Embora a notificação seja prioritariamente dever dos profissionais de saúde, a comunicação de casos de doenças de notificação compulsória não é exclusiva deles. A notificação pode ser feita por qualquer cidadão ou instituição que tome conhecimento de um caso suspeito ou confirmado
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