Segundo a lei complementar n. 53 de 23 de Novembro de 2016, ...

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Q1822577 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Segundo a lei complementar n. 53 de 23 de Novembro de 2016, que institui o plano diretor do município de Maracajá, “o patrimônio cultural é integrado pelos bens materiais e imateriais que constituem partes estruturadoras da identidade e memória coletiva maracajaense, como edificações isoladas e/ou conjuntos, praças, paisagens, sítios arqueológicos, monumentos naturais, além de saberes e manifestações que, por sua importância para consolidar a identidade cultural, merecem a proteção do Município.” (Art. 57, parágrafo único.)
Com base nesta compreensão de patrimônio, não é objetivo da referida lei complementar conforme o art.108:
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