Em relação ao Estatuto da Universidade de Brasília, julgue o...
O conselho, de instituto ou de faculdade, conforme o caso, é o órgão máximo deliberativo e recursal dessas unidades acadêmicas, no que diz respeito a matéria administrativa e acadêmica.
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Comentário sobre a questão:
O tema central desta questão é a estrutura organizacional das Unidades Acadêmicas da Universidade de Brasília (UnB), especificamente quem detém a função máxima deliberativa e recursal nesses órgãos em matérias administrativas e acadêmicas. Para resolvê-la, o candidato precisa conhecer o Estatuto da UnB.
A legislação aplicável está no Estatuto da Universidade de Brasília, Art. 29, que dispõe literalmente:
"Art. 29. As Unidades Acadêmicas têm como órgão máximo deliberativo e de recurso, em matéria administrativa e acadêmica, o Conselho de Instituto ou de Faculdade, conforme o caso, e a Direção, como órgão executivo."
Assim, a alternativa C (certo) é correta, já que o Conselho de Instituto ou de Faculdade é, realmente, o órgão máximo deliberativo e recursal na esfera acadêmica e administrativa dessas unidades — ou seja, ele delibera (toma as decisões) e analisa recursos (julga possíveis revisões/reclamações) nessas matérias.
Exemplo prático: Imagine que um professor questione a alocação de carga horária feita pela Direção do Instituto. O recurso deve ser apresentado ao Conselho do Instituto, pois ele é o órgão máximo recursal administrativo para esse tipo de tema.
A alternativa "E" (errado) estaria incorreta pois negaria a norma estatutária expressa. Não há ambiguidades ou pegadinhas nessa questão, pois o estatuto é claro ao definir a competência dos Conselhos de Unidades Acadêmicas.
Estrategicamente, ao enfrentar questões desse tipo, o candidato deve atentar para expressões como "órgão máximo deliberativo e recursal", que são termos técnicos muito usados em estatutos e regimentos; não confunda "Direção" (que executa) com "Conselho" (que decide e julga recursos).
Resumo legal: A resposta está embasada no art. 29 do Estatuto da UnB.
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Comentários
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Fonte: http://www.unb.br/unb/transparencia/downloads/regimento_estatuto_unb.pdf
É artigo 29, e não 24, do Estatuto!
Avante!
Unidades Acadêmicas têm o Conselho de Instituto ou de Faculdade como órgão máximo deliberativo e de recurso, em matéria administrativa e acadêmica, e a Direção, como órgão executivo.
Órgão máximo deliberativo e de recurso: Conselho de Instituto ou Faculdade
(para matérias administrativas e acadêmicas)
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