“Os princípios são normas gerais que, pela sua relevância, ...
Tais normas receberam grande ênfase na fase em que os orçamentos possuíam preponderante conotação jurídica, sendo que alguns foram incorporados na legislação: basicamente a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas), a Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs). Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na elaboração e na execução da lei orçamentária”.
Câmara dos Deputados, PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da- uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.
Relacione cada princípio orçamentário a seguir com sua respectiva característica:
1. Unidade
2. Totalidade
3. Universalidade
4. Pureza
( ) Deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas.
( ) Possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.
( ) O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
( ) A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
A associação correta, na ordem apresentada, é: