A perda da nacionalidade é a extinção do vínculo patrial que...

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Q2345985 Direito Constitucional
A perda da nacionalidade é a extinção do vínculo patrial que liga o indivíduo ao Estado. Sobre este tema, com fulcro na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a perda da nacionalidade brasileira com base na Constituição Federal de 1988.

Tema Jurídico: A questão aborda a perda da nacionalidade, que é a extinção do vínculo jurídico de um indivíduo com o Estado brasileiro.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 12, § 4º, trata das hipóteses de perda da nacionalidade brasileira.

Explicação do Tema: Segundo a Constituição, a nacionalidade pode ser perdida em duas situações principais: quando o brasileiro adquire outra nacionalidade voluntariamente (exceto em casos de reconhecimento de nacionalidade originária ou imposição de naturalização, pela norma estrangeira, como condição para permanência no território ou para o exercício de direitos civis) e quando houver cancelamento de naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

Um exemplo prático seria um brasileiro que, ao se tornar cidadão de outro país por livre vontade, perde a nacionalidade brasileira, a menos que se encaixe nas exceções mencionadas.

Análise das Alternativas:

Alternativa C: "No Brasil, a extinção do vínculo com o Estado ocorrerá para aquele que fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade nacional competente."

Esta é a alternativa correta. A Constituição permite que um brasileiro, por ato voluntário e expresso, solicite a perda da nacionalidade brasileira. Isso ocorre mediante pedido formalizado à autoridade competente, cumprindo requisitos legais.

Alternativa A: "É defeso o pedido para a reaquisição da nacionalidade brasileira."

Esta alternativa está incorreta. A reaquisição da nacionalidade brasileira é permitida, desde que atendidos os requisitos legais, como a residência no Brasil e a manifestação do desejo de retomar a nacionalidade.

Alternativa B: "O cancelamento da naturalização do brasileiro naturalizado se dará, unicamente, com a extradição para o país de origem."

Esta alternativa está incorreta. O cancelamento da naturalização ocorre por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional, não estando vinculada necessariamente à extradição.

Alternativa D: "O texto constitucional assegura que a pessoa fique apátrida, ou seja, aquele que requisitar a perda de sua nacionalidade não necessariamente terá que obter outra nacionalidade."

Esta alternativa está incorreta. A Constituição não visa tornar o indivíduo apátrida. A perda da nacionalidade geralmente ocorre quando o indivíduo já possui ou irá adquirir outra nacionalidade, evitando a condição de apatridia.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões de direito constitucional, especialmente sobre nacionalidade, é crucial identificar os artigos aplicáveis da Constituição e compreender as condições específicas que autorizam a perda ou reaquisição da nacionalidade. Preste atenção aos detalhes e exceções mencionados na legislação.

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GABARITO: C) No Brasil, a extinção do vínculo com o Estado ocorrerá para aquele que fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade nacional competente.

Alternativa verdadeira.

Art. 12. [...]

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.   

LETRA A: É defeso o pedido para a reaquisição da nacionalidade brasileira.

Alternativa falsa. 

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.   

LETRA B: O cancelamento da naturalização do brasileiro naturalizado se dará, unicamente, com a extradição para o país de origem.

Alternativa falsa. 

Art. 12. [...]

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;     

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.   

Ou seja, não existe somente uma hipótese de cancelamento da naturalização.

LETRA D: O texto constitucional assegura que a pessoa fique apátrida, ou seja, aquele que requisitar a perda de sua nacionalidade não necessariamente terá que obter outra nacionalidade.

Alternativa falsa. 

Por se tratar de direito e garantia fundamental a nacionalidade é irrenunciável. Assim, “não é dada ao brasileiro a condição de renunciar a nacionalidade brasileira para se tornar apátrida, mas lhe é dado o direito de escolher a nacionalidade que deseja para si.” (ESTRATÉGIA CONCURSOS).

DEFESO: NÃO É PERMITIDO.

Questão atualizadíssima!

Novidade - Nacionalidade - EC 131, 2023

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;       

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.   (Por se tratar de direito e garantia fundamental a nacionalidade é irrenunciável. Assim, “não é dada ao brasileiro a condição de renunciar a nacionalidade brasileira para se tornar apátrida, mas lhe é dado o direito de escolher a nacionalidade que deseja para si)

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.     

questão quentinhaaaaa, útima EC promulgada

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