As penalidades disciplinares são medidas aplicadas aos servi...

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Q2345982 Legislação da Defensoria Pública
As penalidades disciplinares são medidas aplicadas aos servidores públicos, incluindo aqueles que atuam na Defensoria Pública, em resposta a infrações disciplinares, violações do código de conduta ou normas internas da instituição. Tendo em vista que essas penalidades visam manter a ordem, a ética e a eficiência no ambiente de trabalho, garantir a responsabilidade dos servidores, e, ainda servem como um meio de responsabilizar os servidores por comportamentos inadequados que possam prejudicar a missão da instituição, analise as afirmativas a seguir.

I. Na aplicação das penalidades poderão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
II. Será punido com suspensão de até quinze dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
III. Durante o cumprimento da pena de suspensão, o servidor perderá todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo.
IV. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros suspensos após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver nesse período praticado nova infração disciplinar.

Está correto o que se afirma apenas em 
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Questão sobre penalidades disciplinares na Defensoria Pública do Estado do Paraná

1. Interpretação e Tema: A questão aborda o regime disciplinar aplicável aos servidores públicos estaduais – em especial os da Defensoria Pública/PR –, exigindo conhecimento sobre as espécies de penalidades, critérios para sua aplicação e efeitos jurídicos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6.174/1970) e legislação correlata.

2. Fundamentação Legal:
Lei Estadual nº 6.174/1970, art. 173: “Na aplicação das penalidades disciplinares serão consideradas a natureza e gravidade da infração, os danos decorrentes, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e antecedentes funcionais.”
Art. 197, § 1º: “Será punido com suspensão de até 15 dias o funcionário que, sem motivo justo, recusar-se à inspeção médica.”
Art. 194: “Durante a suspensão, o funcionário perde todas as vantagens, salvo alimentação e assistência médica.”
Art. 208, § 2º: “Registros de advertência e suspensão podem ser cancelados: advertência após 3 anos, suspensão após 5, se o servidor não cometer nova infração.”

3. Alternativas e Justificativas:

I. Correta (conforme art. 173), porém não está presente na alternativa C.
II. Correta (art. 197, § 1º) – Recusa injustificada à inspeção médica gera suspensão, cessando seus efeitos ao cumprir a determinação.
III. Correta (art. 194) – Durante a suspensão o servidor perde vantagens do exercício, exceto alimentação e assistência médica.
IV. Errada – A alternativa inverte as datas: advertência após 3 anos e suspensão após 5 (conforme art. 208, § 2º), mas alguns concursos exigem que o candidato confira as hipóteses e prazos com atenção.

Portanto, correta é a alternativa C.

4. Exemplo prático: Servidor recusa exame médico sem justa causa – sua suspensão dura até 15 dias; cumprida a ordem, retoma as vantagens e funções.

5. Estratégias e Pegadinhas:
• Atenção aos prazos (anos para cancelar registro);
Exceções à perda de vantagens durante suspensão;
• Leia o enunciado focando nos termos “todas” ou “somente”, que frequentemente escondem pegadinhas.

6. Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles enfatizam a necessidade de proporcionalidade e motivação nas sanções.

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Lei 20.857 - 07 de Dezembro de 2021

I. Na aplicação das penalidades poderão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. ERRADO

Fundamento:

Art. 139. Na aplicação das penalidades SERÃO consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

II. Será punido com suspensão de até quinze dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. CERTO

Fundamento:

Art. 141. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de transgressão dos incisos VI, XVI e XVII do art. 127 desta Lei, não podendo exceder de noventa dias.

§ 1º Será punido com suspensão de até quinze dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

III. Durante o cumprimento da pena de suspensão, o servidor perderá todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo. CERTO

Fundamento

Art. 141. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de transgressão dos incisos VI, XVI e XVII do art. 127 desta Lei, não podendo exceder de noventa dias.

(...)

§ 2º Durante o cumprimento da pena de suspensão o servidor perderá todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo.

IV. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros suspensos após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver nesse período praticado nova infração disciplinar. ERRADO

Fundamento:

Art. 142. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros CANCELADOS após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver nesse período praticado nova infração disciplinar.

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