As penalidades disciplinares são medidas aplicadas aos servi...
I. Na aplicação das penalidades poderão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
II. Será punido com suspensão de até quinze dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
III. Durante o cumprimento da pena de suspensão, o servidor perderá todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo.
IV. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros suspensos após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver nesse período praticado nova infração disciplinar.
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Comentário do Gabarito – Questão sobre penalidades disciplinares na Defensoria Pública do Estado do Paraná
1. Interpretação e Tema: A questão aborda o regime disciplinar aplicável aos servidores públicos estaduais – em especial os da Defensoria Pública/PR –, exigindo conhecimento sobre as espécies de penalidades, critérios para sua aplicação e efeitos jurídicos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6.174/1970) e legislação correlata.
2. Fundamentação Legal:
• Lei Estadual nº 6.174/1970, art. 173: “Na aplicação das penalidades disciplinares serão consideradas a natureza e gravidade da infração, os danos decorrentes, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e antecedentes funcionais.”
• Art. 197, § 1º: “Será punido com suspensão de até 15 dias o funcionário que, sem motivo justo, recusar-se à inspeção médica.”
• Art. 194: “Durante a suspensão, o funcionário perde todas as vantagens, salvo alimentação e assistência médica.”
• Art. 208, § 2º: “Registros de advertência e suspensão podem ser cancelados: advertência após 3 anos, suspensão após 5, se o servidor não cometer nova infração.”
3. Alternativas e Justificativas:
I. Correta (conforme art. 173), porém não está presente na alternativa C.
II. Correta (art. 197, § 1º) – Recusa injustificada à inspeção médica gera suspensão, cessando seus efeitos ao cumprir a determinação.
III. Correta (art. 194) – Durante a suspensão o servidor perde vantagens do exercício, exceto alimentação e assistência médica.
IV. Errada – A alternativa inverte as datas: advertência após 3 anos e suspensão após 5 (conforme art. 208, § 2º), mas alguns concursos exigem que o candidato confira as hipóteses e prazos com atenção.
Portanto, correta é a alternativa C.
4. Exemplo prático: Servidor recusa exame médico sem justa causa – sua suspensão dura até 15 dias; cumprida a ordem, retoma as vantagens e funções.
5. Estratégias e Pegadinhas:
• Atenção aos prazos (anos para cancelar registro);
• Exceções à perda de vantagens durante suspensão;
• Leia o enunciado focando nos termos “todas” ou “somente”, que frequentemente escondem pegadinhas.
6. Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles enfatizam a necessidade de proporcionalidade e motivação nas sanções.
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Lei 20.857 - 07 de Dezembro de 2021
I. Na aplicação das penalidades poderão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. ERRADO
Fundamento:
Art. 139. Na aplicação das penalidades SERÃO consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
II. Será punido com suspensão de até quinze dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. CERTO
Fundamento:
Art. 141. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de transgressão dos incisos VI, XVI e XVII do art. 127 desta Lei, não podendo exceder de noventa dias.
§ 1º Será punido com suspensão de até quinze dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
III. Durante o cumprimento da pena de suspensão, o servidor perderá todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo. CERTO
Fundamento
Art. 141. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de transgressão dos incisos VI, XVI e XVII do art. 127 desta Lei, não podendo exceder de noventa dias.
(...)
§ 2º Durante o cumprimento da pena de suspensão o servidor perderá todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo.
IV. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros suspensos após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver nesse período praticado nova infração disciplinar. ERRADO
Fundamento:
Art. 142. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros CANCELADOS após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver nesse período praticado nova infração disciplinar.
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