Sobre controle aduaneiro de veículos, é incorreto afirmar q...

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Q264262 Comércio Internacional (Exterior)
Sobre controle aduaneiro de veículos, é incorreto afirmar que:

Alternativas

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Gabarito: A

O que precisava saber: Era necessário saber que, no controle aduaneiro de veículos, a regra é a entrada ou saída por porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado, mas a legislação admite exceção: o titular da unidade aduaneira jurisdicionante pode autorizar, em casos justificados, a entrada ou saída por local não alfandegado. Também era preciso reconhecer as regras sobre dever de informação do agente de carga e do operador portuário, valor probatório do conhecimento de carga, conteúdo do manifesto de carga e prevalência do conhecimento em caso de divergência.

Critério decisivo: A alternativa incorreta é a que transforma a regra geral em proibição sem exceção. A base afirma que há possibilidade de autorização, em casos justificados, para entrada ou saída de veículo por local não alfandegado.

Tema central: Controle aduaneiro de veículos e documentação de carga no regime aduaneiro brasileiro
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa A é a incorreta porque afirma que a entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados não poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado. Pela base, essa vedação não é absoluta: embora a regra seja operar em local alfandegado, existe exceção legal mediante autorização do titular da unidade aduaneira, em casos justificados. Portanto, o erro está em negar essa possibilidade excepcional.
B
Certa
Está correta, por isso não é o gabarito. A base informa expressamente que o agente de carga e o operador portuário devem prestar informações sobre as operações que executem e sobre as respectivas cargas.
C
Errada
Está correta, por isso não é o gabarito. A base registra que o conhecimento de carga original, ou documento de efeito equivalente, constitui prova de posse ou de propriedade da mercadoria.
D
Errada
Está correta, por isso não é o gabarito. A base afirma que a mercadoria procedente do exterior deve ser registrada em manifesto de carga ou declaração equivalente e que o manifesto deve conter os elementos indicados na alternativa, como identificação do veículo, nacionalidade, locais de embarque e destino, número dos conhecimentos, características da carga, consignatário, data de encerramento e assinatura do responsável.
E
Errada
Está correta, por isso não é o gabarito. Segundo a base, em caso de divergência entre manifesto e conhecimento de carga, prevalece o conhecimento, podendo a correção do manifesto ser feita de ofício.
Pegadinha da questão
A pegadinha está em apresentar como absoluta a regra de entrada e saída por local alfandegado. A base destaca que existe exceção administrativa para casos justificados. Outro ponto sensível é a distinção entre manifesto e conhecimento de carga: em caso de divergência, prevalece o conhecimento de carga.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a alternativa tratou como regra absoluta uma situação em que a base prevê exceção por autorização da autoridade aduaneira.
  • Em questões sobre documentação de transporte, diferencie manifesto de carga e conhecimento de carga, porque a base estabelece que, havendo divergência, prevalece o conhecimento.
  • Ao analisar deveres informacionais no controle aduaneiro, lembre que a base inclui expressamente o agente de carga e o operador portuário entre os obrigados a prestar informações sobre operações e cargas.

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DECRETO 6.759/2009 Art. 26. A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado.</p><p>§ 1º O controle aduaneiro do veículo será exercido desde o seu ingresso no território aduaneiro até a sua efetiva saída, e será estendido a mercadorias e a outros bens existentes a bordo, inclusive a bagagens de viajantes.</p> <p>§ 2º O titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, em casos justificados, e sem prejuízo do disposto no § 1º.</p>
Art. 44.  O manifesto de carga conterá:
I - a identificação do veículo e sua nacionalidade;
II - o local de embarque e o de destino das cargas;
III - o número de cada conhecimento;
IV - a quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes;
V - a natureza das mercadorias;
VI - o consignatário de cada partida;
VII - a data do seu encerramento; e
VIII - o nome e a assinatura do responsável pelo veículo. 

Art. 47.  No caso de divergência entre o manifesto e o conhecimento, prevalecerá este, podendo a correção daquele ser feita de ofício. 


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm

Questão perigosa, nos ensina a errar! Qualquer banca deve considerar como correta a alternativa A. Esta dizendo qual é a regra. Alguém pode opinar sobre isso?  

Não vejo erro no item a, até porque não faz referência expressa ao texto do Regulamento Aduaneiro que fala que a entrada ou saída .... só ocorrerá em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado.

ESAF.......


Art. 26.  A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado. 

§ 1  O controle aduaneiro do veículo será exercido desde o seu ingresso no território aduaneiro até a sua efetiva saída, e será estendido a mercadorias e a outros bens existentes a bordo, inclusive a bagagens de viajantes. 

§ 2 o  O titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, em casos justificados, e sem prejuízo do disposto no § 1 o . 


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