De acordo com a Constituição Federal são direitos sociais, E...
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Análise do tema e legislação aplicável:
Esta questão aborda direitos sociais previstos na Constituição Federal, conforme o art. 6º. O enunciado exige identificar, entre as opções, aquela que não é classificada como direito social pela CF.
Fundamentação legal:
Constituição Federal, art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Já liberdade de crença é prevista no art. 5º, VI, como direito fundamental individual.
Jurisprudência relevante:
O STF, no RE 466.343, consolidou que a liberdade de crença, embora fundamental, não é direito social, mas um direito individual.
Tema central e aplicação:
É fundamental para o concurso distinguir direitos sociais (art. 6º) de direitos individuais (art. 5º). A banca frequentemente busca confundir os candidatos ao mesclar institutos semelhantes. Para não errar, sugiro sempre consultar o texto literal do artigo 6º.
Exemplo prático: Acesso gratuito à escola pública corresponde ao direito social à educação. Já o direito de praticar livremente sua religião decorre do direito de liberdade de crença, não de direito social.
Justificativa da alternativa correta:
E) Liberdade de crença – É direito fundamental individual (art. 5º, VI), não direito social (art. 6º). Portanto, é a alternativa correta porque não integra o rol de direitos sociais.
Análise das demais alternativas:
- A) Educação – Está expressamente prevista no art. 6º da CF como direito social.
- B) Moradia – Também é direito social conforme art. 6º da CF.
- C) Segurança – Expressamente prevista no mesmo artigo.
- D) Proteção à maternidade – Outro direito social do art. 6º.
Pegadinha da questão: O termo “liberdade de crença” pode confundir porque está entre os direitos fundamentais do art. 5º, que também são essenciais, mas não são direitos sociais. Evite cair em pegadinhas lendo com atenção o comando “EXCETO”.
Dica final: Memorize o rol do art. 6º e esteja atento à distinção entre direitos sociais e individuais, como ensina Ingo Sarlet: “Direitos sociais visam assegurar condições mínimas de existência e dignidade à pessoa.”
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Comentários
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Gab-E
Liberdade de crença não é direito social, e sim direito fundamental de liberdade (art. 5º, VI, CF).
EDU MOLA LÁ >> EDUCAÇÃO, MORADIA, LAZER
SAÚ TRABALHA ALI >> SAÚDE, TRABALHO, ALIMENTAÇÃO
ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRESO >> ASSISTÊNCIA AOS DESEMPARADOS, PROTEÇÃO A MATERNIDADE, SEGURANÇA, TRANSPORTE, PREVIDÊNCIA SOCIAL. Direitos Sociais ART. 6º CF
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