Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a...
I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
II. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
III. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
Assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
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Tema Jurídico: A questão aborda o tema das férias no contrato de trabalho, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação Aplicável: A legislação que fundamenta a questão é o artigo 130 da CLT, que estabelece o direito às férias proporcionais ao número de faltas injustificadas do empregado durante o período aquisitivo.
Explicação do Tema Central: De acordo com a CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem direito a um descanso anual remunerado, conhecido como férias. O número de dias de férias depende do total de faltas do empregado durante o período aquisitivo.
Exemplo Prático: Imagine que João trabalha em uma empresa e, no último ano, ele teve 10 faltas injustificadas. De acordo com a CLT, ele teria direito a 24 dias de férias, pois suas faltas se encaixam no intervalo de 6 a 14 faltas.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta porque todas as proposições I, II e III estão de acordo com o artigo 130 da CLT. Veja como cada uma se aplica:
- I. 30 dias corridos quando não houver mais de 5 faltas.
- II. 24 dias corridos de 6 a 14 faltas.
- III. 18 dias corridos de 15 a 23 faltas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A. Apenas a proposição II está correta. Incorreto porque as proposições I e III também estão em conformidade com a CLT.
- C. Apenas a proposição III está correta. Incorreto, pois tanto I quanto II também estão corretas.
- D. Apenas as proposições II e III estão corretas. Incorreto, já que a proposição I também é correta.
Pegadinhas do Enunciado: Uma possível pegadinha é não perceber que todas as proposições são extraídas diretamente do artigo 130 da CLT, o que poderia levar a um erro de interpretação se o candidato não estiver familiarizado com a legislação.
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Gabarito todos corretos.
Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
FERIAS MACETE: REGRA DO '' 69''
30 DIAS = ATÉ 5 FALTAS
(-6) (+9)
30 ATÉ 5
24 6 A 14
18 15 A 23
12 24 A 32
.
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