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Q3015878 Direito Tributário
Nos termos da Lei Complementar n.º 09/2014, responda a próxima questão.
Marque a alternativa que faz afirmação verdadeira, conforme os parágrafos do art. 8º, da Lei Complementar n.º 09/2014.

1- A imunidade das pessoas políticas de direito constitucional interno abrange a administração direta, as autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.
2- Para o reconhecimento da imunidade das entidades de assistência social, exige-se ainda o atributo da generalidade do acesso dos beneficiários, independentemente de contraprestação.
3- A imunidade dos templos de qualquer culto, alcança todos os imóveis de propriedade da entidade religiosa mantenedora, sujeitando-se à comprovação dos seguintes requisitos: tratar-se de uma organização religiosa, nos termos da lei civil; não distribuir qualquer parcela do seu patrimônio, ou de suas rendas, a qualquer título; manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (Imunidades)

Tema central: A questão exige o conhecimento das imunidades tributárias previstas tanto na Constituição Federal quanto na Lei Complementar n.º 09/2014, destacando como se aplicam às pessoas políticas, entidades de assistência social e templos religiosos.

Fundamentação legal:

Constituição Federal, art. 150, VI, a, b e c:
“É vedado instituir impostos sobre: o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços das entidades de assistência social.”

Lei Complementar n.º 09/2014, art. 8º:
Os parágrafos do artigo 8º asseguram que: a imunidade abrange a administração direta, autarquias e fundações públicas; exige-se generalidade do acesso para imunidade das entidades de assistência social; e constam critérios objetivos para a imunidade de templos.

Exemplo prático: Imagine um hospital público (autarquia) que possui imóveis próprios – ele é imune aos impostos municipais sobre esses bens. Uma instituição de assistência social, para gozar da imunidade, deve permitir acesso aos seus serviços sem exigência de mensalidade ou outra contraprestação obrigatória.

Análise alternativa correta:

Alternativa A – “Os itens 1, 2 e 3 são corretos.”
Correta. Todos os itens espelham exatamente os dispositivos da Lei Complementar n.º 09/2014:
- O item 1 inclui expressamente na imunidade as autarquias e fundações públicas.
- O item 2 ressalta a exigência do acesso generalizado e gratuito aos beneficiários.
- O item 3 elenca critérios formais e materiais para imunidade dos templos, em conformidade com o art. 8º, §3º.

Alternativas incorretas:

B, C, D e E – Todas estas deixam de considerar corretamente a soma de requisitos exposta na lei, portanto, estão parcialmente corretas ou omissas.
Por exemplo, escolher alternativas que excluem o item 2 ignora justamente a cláusula da generalidade, elemento crucial para imunidade das entidades de assistência social.

Pegadinha: Cuidado com as alternativas que deixam de observar TODOS os requisitos legais. Exija sempre a análise do texto integral dos parágrafos da lei. Procure por palavras como “generalidade do acesso” e “não distribuir rendas” para identificar corretamente os pontos de imunidade.

Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 630790) reconhece que a imunidade deve observar os requisitos constitucionais e legais. Roque Antônio Carrazza reforça que a imunidade fundamentalmente protege finalidades públicas e sociais.

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Comentários

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Gabarito A

Errei por não terminar de ler. kkk

"prestadora de serviço público"

Falta de referência específica na lei complementar

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