A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem ...
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Alternativa correta: B - cinco anos.
A questão aborda um tema fundamental da legislação educacional brasileira, que é a definição e o objetivo da educação infantil, a primeira etapa da educação básica. Para responder corretamente, é necessário conhecer as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, e as atualizações trazidas pelas emendas subsequentes. A educação infantil é destinada a crianças com até cinco anos de idade, conforme estabelecido na lei, e tem como finalidade promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
A alternativa B está correta porque, de acordo com a LDB, a educação infantil atende crianças de zero a cinco anos de idade. Este período compreende desde o nascimento até o ingresso no ensino fundamental, que, conforme a mesma legislação, deve iniciar-se a partir dos seis anos de idade. Assim, quando a criança completa seis anos, ela passa para a próxima etapa da educação básica, o ensino fundamental, e é por isso que a alternativa que menciona cinco anos como idade limite para a educação infantil está correta.
É importante lembrar que a educação infantil não é obrigatória, mas é um direito reconhecido às crianças e uma base essencial para o desenvolvimento educacional subsequente. Dessa forma, é vital que os profissionais de educação e candidatos a concursos públicos na área de Pedagogia tenham um sólido entendimento dessa etapa educacional e das normativas que a regem.
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Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da
educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança de 0 até 5
(cinco) anos, em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social, complementando
a ação da família e da comunidade.
Gabarito: B
5anosss
A Lei Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, estabelece no Art. 21, que a educação escolar compõe-se de:
- I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
- II - educação superior.
A questão apresenta a cópia do Art. 29 da referida lei.
O enunciado deixa claro: "a educação infantil, primeira etapa da educação básica ...", fazendo-se entender que se trata do Art. 29 da referida lei, o qual consta no CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Sendo assim a educação infantil é a primeira fase da educação básica, atendendo crianças de até 5 anos.
RESPOSTA: B
APROVEITANDO VAMOS FALAR DAS OUTRAS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, transcrevendo literalmente os artigos da legislação:
ENSINO FUNDAMENTAL obrigatório como segunda etapa.
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
- duração de 9 (nove) anos,
- gratuito na escola pública,
- iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade
ENSINO MÉDIO - útima etapa da Educação Básica:
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos.
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
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