Com base na CF, julgue o item quanto à ordem social. As u...
Com base na CF, julgue o item quanto à ordem social.
As universidades possuem a faculdade de admitir
professores estrangeiros, na forma da lei. Da mesma
forma, as intuições de pesquisa científica e tecnológica
possuem esta opção.
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CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção I
DA EDUCAÇÃO
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1o É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2o O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.
Gab. C
CRFB de 88
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1o É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2o O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 207, §1º:
- As universidades possuem autonomia didático-científica, administrativa e financeira, o que inclui a faculdade de admitir professores estrangeiros, respeitando as normas legais vigentes;
- Da mesma forma, as instituições de pesquisa científica e tecnológica podem contratar pesquisadores estrangeiros, desde que obedecidas as regras da lei, permitindo flexibilidade e internacionalização na ciência e no ensino.
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