Sobre os parâmetros e conceitos que envolvem a avaliação do ...
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Comentário do Gabarito – Direito do Trabalho: Ruído Ocupacional, Insalubridade e Aposentadoria Especial
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda os critérios de avaliação do ruído ocupacional, correlacionando-os com o direito ao adicional de insalubridade e à aposentadoria especial. Os dispositivos legais centrais são o Anexo I da NR-15 (limites de tolerância para exposição ao ruído) e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, art. 239 (sobre aposentadoria especial).
2. Tema Central e Conhecimentos Essenciais
O conceito-chave é o Nível de Exposição Normalizado (NEN), que serve para uniformizar a avaliação do ruído considerando jornadas diversas, convertendo sempre para a jornada padrão de 8h, de modo a padronizar a comparação com limites legais.
3. Exemplo Prático
Imagine um engenheiro que se expõe 4h/dia a 92 dB(A). O NEN calcula o equivalente para 8h, para verificar o enquadramento legal. Se o resultado ultrapassar 85 dB(A), há exposição insalubre e pode haver direito à aposentadoria especial (INSS/PRES nº 45, art. 239, IV).
4. Justificativa da Alternativa Correta (A)
Correta. O NEN realmente converte a exposição real para a jornada de 8h, permitindo comparação com o limite estipulado pela NR-15 e INSS. Isso garante isonomia diante de jornadas distintas, como destaca Tuffi Messias Saliba (“Insalubridade e Periculosidade”).
5. Análise das Alternativas Incorretas
B) Errada. A dose máxima unitária é 100% ou 1,0, e não 2/200%, como propõe o cálculo para exposição combinada na NR-15, Anexo I, item 6.
C) Errada. O corte mínimo do dosímetro é de 80 dB(A) pela NHO-01, e o objetivo não é o “conforto acústico”, mas sim a proteção à saúde.
D) Errada. O risco grave e iminente ocorre apenas acima de 115 dB(A), sem proteção adequada (NR-15, Anexo I, item 7).
E) Errada. O GHE é composto por quem tem exposição semelhante, não por critérios rígidos de horário/local.
6. Dicas de Prova e Pegadinhas
Fique atento a dados numéricos trocados e termos abrangentes ou restritivos. Sempre confira o texto legal literal e o contexto do conceito técnico.
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