O Capítulo VI da Portaria n.º 672, publicada em 8 de novembr...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E
Tema central: Esta questão aborda a classificação das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme estabelecido pela Portaria nº 672/2021. Para acertar, é necessário compreender a diferença entre normas gerais, normas especiais e normas setoriais.
Resumo teórico: As NRs são divididas em:
- Normas Gerais: aplicam-se a todos os setores econômicos (ex: NR 1, NR 7).
- Normas Especiais: abordam atividades, condições ou situações específicas (ex: trabalho em altura, espaços confinados).
- Normas Setoriais: direcionadas a setores ou atividades econômicas específicas (ex: NR 18 para construção civil, NR 32 para serviços de saúde).
Fonte: Portaria MTP nº 672/2021, art. 162 e seus incisos.
Justificativa da alternativa E: A alternativa E descreve corretamente as normas setoriais, citando como exemplo a NR 32, que trata da segurança nos serviços de saúde, um típico setor específico. Isso demonstra pleno alinhamento com a classificação oficial das NRs.
Análise das alternativas incorretas:
A: Afirma que normas setoriais abrangem setores como “caldeiraria, manutenção elétrica e setores administrativos”. Entretanto, esses não são setores econômicos específicos, mas sim áreas ou funções dentro das empresas. Errado.
B: Os itens das normas gerais não se sobrepõem automaticamente às especiais ou setoriais; há regras próprias de hierarquia e complementaridade, mas não de sobreposição ampla e irrestrita. Errado.
C: As normas setoriais não se limitam a empresas de grande porte ou apenas à indústria. Elas abrangem todos os tipos de empresa daquele setor, inclusive micro e pequenas e também de serviços e do meio rural. Errado.
D: Normas especiais não são restritas apenas a atividades de empresas terceirizadas, mas a atividades específicas independentemente de quem as realize. Errado.
Estratégia para acertar questões desse tipo: Leia com atenção termos como “setorial”, “geral” e “especial”. Busque identificar se a norma tratada se aplica a todos, a situações especiais ou a setores bem definidos. Fique atento às palavras de exclusão ou restrição exagerada nas alternativas – geralmente indicam erro.
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