A posse em cargo público ocorrerá no prazo de
Macete:
Regra geral:
PROVIMENTO POSSE EXERCÍCIO
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30 dias 15 dias
A publicação do ato de provimento, que se refere a questão, se trata da NOMEAÇÃO.
Cabe lembrar que a nomeação é a única forma de provimento originária e se dá em carater efetivo ou em comissão Importante lembrar ainda que tanto o prazo de 30 dias para tomar posse quanto o prazo de 15 dias para entrar em exercício previstos na lei 8.112/90 são IMPRORROGÁVEIS, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.Algumas legislações estaduais semelhantes à lei 8.112/90 eventualmente permitem a prorrogação de algum desses prazos, mas a lei 8.112/90 não. Cuidado com esse detalhe e bons estudos ;) Se não tomar posse no prazo de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento (nomeação) ====> o ato (de provimento) torna-se sem efeito.
Se não entrar em exercício no prazo de 15 dias, contados da posse =====> o já servidor (pois tomou posse = firmou a relação jurídico-administrativa funcional com a Adm. Pública) será EXONERADO.
Confessem: essa letra A é um sonho!