Acerca dos instrumentos de trabalho, aquele utilizado no mei...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: A expressão "elemento de prova" no meio judiciário, usada para subsidiar a decisão do magistrado, indica a peça técnica documental final; entre as alternativas, essa correspondência recai sobre o laudo social, fechando o gabarito em A.
- Quando o enunciado falar em elemento de prova no Judiciário, procure a peça documental final usada para instruir a decisão, não a atividade técnica que a produz.
- Se houver disputa entre termo específico e termo genérico, prevalece a nomenclatura que corresponda exatamente à função descrita.
- Diferencie manifestação opinativa conclusiva de documento com função probatória direta no processo judicial.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
- Laudo Social
- Mais utilizado no Judiciário.
- Apresenta a análise técnica decorrente de um estudo social realizado por determinação judicial.
- Tem caráter pericial.
- Parecer Social
- Expressa o posicionamento técnico do/a assistente social.
- Pode ou não decorrer de uma perícia.
- É utilizado em diferentes espaços sócio-ocupacionais, não apenas no Judiciário.
Embora ambos envolvam análise e fundamentação técnica, quando o foco é o processo judicial e a função de prova, a resposta mais precisa é Laudo Social. ✔️
-Extraído do chatgbt
“O laudo, elaborado pela/o assistente social, é o produto
ou registro da perícia social realizada pela/o profissional. Ainda
que a finalidade geralmente seja a instrução social de um processo
judicial, importante não perder de vista que a perícia social obedece
às mesmas exigências teórico-metodológicas, éticas e técnicas
do estudo social. No estudo sobre “instruções sociais de sentenças,
processos e decisões”, Fávero pontua que o laudo social “é o registro
que documenta as informações significativas, recolhidas por meio do
estudo social, permeado ou finalizado com interpretação e análise.
Em sua parte final, via de regra, registra-se o parecer conclusivo, do
ponto de vista do Serviço Social.” Pág. 169
“Sinteticamente, com base em Fávero (2009), podemos dizer que o
estudo social é o processo de conhecimento mais amplo da realidade
social de um indivíduo ou grupo e, se o objetivo for a oferta de um registro
cujo conteúdo subsidiará uma decisão judicial, poderá ser considerado
uma perícia social. Assim, ao estudo social corresponderia o registro
por meio de relatório social, enquanto à perícia social, o laudo social,
ambos com pareceres. Nessa direção, é verdadeiro que toda perícia
social pressupõe o estudo social, mas nem todo estudo social é uma
perícia social (MIOTO, 2001a)”24 (OLIVEIRA, 2021, p. 142).” Pág 79.
“Martins (2017), no artigo “a questão dos documentos profissionais no Serviço Social”, afirma que o laudo, no entendimento Mioto apresenta elementos do percurso operativo da perícia social, observando que o laudo social é o “documento resultante do processo de perícia social” (2001, p. 156). Ver o texto “Perícia Social: proposta de um percurso operativo”, na revista Serviço Social & Sociedade nº 67 (MIOTO, 2001).
DOCUMENTOS E REGISTROS
169
de Fávero (2011), “[...] consiste numa das materializações mais bem-
acabadas do estudo social, uma vez que alude a todo o processo
de avaliação e às ações realizadas pelo assistente social[...]”.
Nessa perspectiva, o laudo “[...] reúne as qualidades e exigências do
relatório e do parecer (posto que é a conjunção destes), servindo para
documentar a intervenção” Pág. 170
Trechos retirados do documento “Produção de documentos e emissão de opinião técnica em Serviço Social” do CFESS (2022)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo