Acerca dos instrumentos de trabalho, aquele utilizado no mei...

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Q3769659 Serviço Social
Acerca dos instrumentos de trabalho, aquele utilizado no meio judiciário como mais um elemento de “prova”, com o desígnio de fornecer suporte à decisão judicial, a partir de uma determinada área do conhecimento (isto é, o Serviço Social), e que colabora para a formação de um juízo por parte do magistrado, para que ele some elementos que subsidiem seu julgamento, sua avaliação, escolha e decisão, trata-se da/o (assinale a alternativa correta):
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A expressão "elemento de prova" no meio judiciário, usada para subsidiar a decisão do magistrado, indica a peça técnica documental final; entre as alternativas, essa correspondência recai sobre o laudo social, fechando o gabarito em A.

Tema central: Laudo social
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o laudo social é a peça técnica escrita do Serviço Social, no campo sociojurídico, utilizada como elemento de prova e como subsídio direto à decisão judicial. O critério que sustenta a resposta é a finalidade específica do instrumento: documentar tecnicamente uma avaliação para instruir o juízo, colaborando para o julgamento do magistrado.
B
Errada
Está errada porque parecer social é manifestação técnica conclusiva ou opinativa, derivada de análise prévia, mas não é a designação mais precisa da peça descrita no enunciado como elemento de prova para instrução judicial. A questão exigia a nomenclatura específica do instrumento nuclear usado com essa função.
C
Errada
Está errada porque relatório técnico é denominação genérica e ampla. O enunciado não pede qualquer documento técnico, mas o instrumento sociojurídico específico com função probatória perante o juízo.
D
Errada
Está errada porque confunde procedimento com produto documental. Perícia e estudo social referem-se à atividade investigativa ou ao processo de produção da informação, enquanto o enunciado aponta para a peça final utilizada como prova e subsídio à decisão judicial.
Pegadinha da questão
A confusão estava em trocar o documento final juntado aos autos pelo procedimento que o antecede, ou em marcar um termo próximo, mas menos preciso, como parecer social ou relatório técnico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado falar em elemento de prova no Judiciário, procure a peça documental final usada para instruir a decisão, não a atividade técnica que a produz.
  • Se houver disputa entre termo específico e termo genérico, prevalece a nomenclatura que corresponda exatamente à função descrita.
  • Diferencie manifestação opinativa conclusiva de documento com função probatória direta no processo judicial.

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Comentários

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  • Laudo Social
  • Mais utilizado no Judiciário.
  • Apresenta a análise técnica decorrente de um estudo social realizado por determinação judicial.
  • Tem caráter pericial.
  • Parecer Social
  • Expressa o posicionamento técnico do/a assistente social.
  • Pode ou não decorrer de uma perícia.
  • É utilizado em diferentes espaços sócio-ocupacionais, não apenas no Judiciário.

Embora ambos envolvam análise e fundamentação técnica, quando o foco é o processo judicial e a função de prova, a resposta mais precisa é Laudo Social. ✔️

-Extraído do chatgbt

“O laudo, elaborado pela/o assistente social, é o produto

ou registro da perícia social realizada pela/o profissional. Ainda

que a finalidade geralmente seja a instrução social de um processo

judicial, importante não perder de vista que a perícia social obedece

às mesmas exigências teórico-metodológicas, éticas e técnicas

do estudo social. No estudo sobre “instruções sociais de sentenças,

processos e decisões”, Fávero pontua que o laudo social “é o registro

que documenta as informações significativas, recolhidas por meio do

estudo social, permeado ou finalizado com interpretação e análise.

Em sua parte final, via de regra, registra-se o parecer conclusivo, do

ponto de vista do Serviço Social.” Pág. 169

“Sinteticamente, com base em Fávero (2009), podemos dizer que o

estudo social é o processo de conhecimento mais amplo da realidade

social de um indivíduo ou grupo e, se o objetivo for a oferta de um registro

cujo conteúdo subsidiará uma decisão judicial, poderá ser considerado

uma perícia social. Assim, ao estudo social corresponderia o registro

por meio de relatório social, enquanto à perícia social, o laudo social,

ambos com pareceres. Nessa direção, é verdadeiro que toda perícia

social pressupõe o estudo social, mas nem todo estudo social é uma

perícia social (MIOTO, 2001a)”24 (OLIVEIRA, 2021, p. 142).” Pág 79.

“Martins (2017), no artigo “a questão dos documentos profissionais no Serviço Social”, afirma que o laudo, no entendimento Mioto apresenta elementos do percurso operativo da perícia social, observando que o laudo social é o “documento resultante do processo de perícia social” (2001, p. 156). Ver o texto “Perícia Social: proposta de um percurso operativo”, na revista Serviço Social & Sociedade nº 67 (MIOTO, 2001).

DOCUMENTOS E REGISTROS

169

de Fávero (2011), “[...] consiste numa das materializações mais bem-

acabadas do estudo social, uma vez que alude a todo o processo

de avaliação e às ações realizadas pelo assistente social[...]”.

Nessa perspectiva, o laudo “[...] reúne as qualidades e exigências do

relatório e do parecer (posto que é a conjunção destes), servindo para

documentar a intervenção” Pág. 170

Trechos retirados do documento “Produção de documentos e emissão de opinião técnica em Serviço Social” do CFESS (2022)

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