Os atos de improbidade violam a probidade na organização do...

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Q3060756 Direito Administrativo
Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes. Considerando-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992:
Considere as espécies de atos de improbidade:
(Q) Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
(R) Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
(S) Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
Considere as condutas, notadamente:
I. Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
II. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
III. Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

Com base nas informações acima expostas, relacione cada conduta à(s) espécie(s) de atos de improbidade respectivos:
Alternativas

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Para resolver a questão sobre improbidade administrativa no cargo de Assistente em Administração, é essencial entender os tipos de atos de improbidade definidos pela Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021. Os atos de improbidade são classificados em três categorias principais: (Q) atos que atentam contra os princípios da administração pública, (R) atos que causam prejuízo ao erário e (S) atos que importam enriquecimento ilícito.

Vamos analisar cada uma das condutas apresentadas:

  • I. Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório é um exemplo claro de ato que atenta contra os princípios da administração pública. A imparcialidade é um princípio fundamental, e violar o caráter concorrencial fere diretamente este princípio, conforme descrito no artigo 11 da Lei.
  • II. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento com pessoa que tenha interesse ligado às suas funções caracteriza enriquecimento ilícito. Essa conduta aproveita-se da função pública para ganhos pessoais, infringindo o artigo 9.
  • III. Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes refere-se a causar prejuízo ao erário. Essa ação implica uso indevido de recursos públicos, violando o artigo 10.

Analisando as alternativas:

  • Alternativa A: associa incorretamente as condutas aos tipos de atos (inverte I e II).
  • Alternativa B: erra ao relacionar todas as condutas aos tipos de atos, especialmente associando II a (R) e III a (S).
  • Alternativa C: erra ao associar incorretamente todas as condutas aos tipos de atos.
  • Alternativa D: é a correta, pois (Q) I corretamente identifica a violação ao princípio da imparcialidade, (R) III corretamente identifica o prejuízo ao erário, e (S) II corretamente identifica o enriquecimento ilícito.
  • Alternativa E: erra ao associar I a (S) e III a (Q).

Para não cair em pegadinhas, lembre-se de associar cada ato ao tipo de improbidade com base no efeito da conduta: princípios, dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

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Comentários

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LEI 8.429/92

ART.11 - Atentam contra os princípios da administração pública

V- Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.

ART.10 - Causam prejuízo ao erário

XI- Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

ART.9 - Importam enriquecimento ilícito

VIII- Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

Dificultaram tanto as alternativas...não consigo responder

"com vistas à obtenção de benefício próprio" me pareceu enriquecimento ilicito. Mas como nao tinha nenhuma outra alternativa adequada com essa minha percepção marquei a correta. Mas a duvida fica no ar kk

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