Os atos de improbidade violam a probidade na organização do...

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Q3060756 Direito Administrativo
Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes. Considerando-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992:
Considere as espécies de atos de improbidade:
(Q) Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
(R) Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
(S) Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
Considere as condutas, notadamente:
I. Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
II. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
III. Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

Com base nas informações acima expostas, relacione cada conduta à(s) espécie(s) de atos de improbidade respectivos:
Alternativas

Comentários

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LEI 8.429/92

ART.11 - Atentam contra os princípios da administração pública

V- Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.

ART.10 - Causam prejuízo ao erário

XI- Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

ART.9 - Importam enriquecimento ilícito

VIII- Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

Dificultaram tanto as alternativas...não consigo responder

"com vistas à obtenção de benefício próprio" me pareceu enriquecimento ilicito. Mas como nao tinha nenhuma outra alternativa adequada com essa minha percepção marquei a correta. Mas a duvida fica no ar kk

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