Acerca do exercício da função pública pelos agentes públicos...

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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Cardiologia) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Ortopedia) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Odontologia (Ramo: Dentística) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Pedagogia |
Q3104247 Direito Administrativo

Acerca do exercício da função pública pelos agentes públicos e de princípios e procedimentos relativos à licitação pública, julgue o item seguinte. 


Com base no princípio da isonomia e da economicidade, a administração pública pode, nas compras, dar preferência para bens manufaturados que atendam a normas técnicas brasileiras, ainda que a capacidade de produção desses bens seja inferior à quantidade que se pretenda adquirir, desde que esteja previsto no edital que a compra da quantidade complementar de bens será feita por outro fornecedor. 

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A questão apresentada aborda o tema de licitações, especificamente a aplicação dos princípios da isonomia e da economicidade, conforme previstos na Lei nº 14.133 de 2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A análise correta do item passa pela compreensão de como esses princípios interagem no processo licitatório.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o princípio da isonomia implica em garantir tratamento igualitário a todos os concorrentes. Já o princípio da economicidade visa a busca pelo melhor resultado do gasto público, o que inclui não apenas o menor preço, mas a melhor relação custo-benefício.

O enunciado sugere que a Administração Pública pode dar preferência a bens manufaturados que atendam a normas técnicas brasileiras, mesmo que a capacidade de produção seja insuficiente para atender à demanda total, desde que a quantidade complementar seja adquirida de outro fornecedor. No entanto, essa prática fere o princípio da isonomia, pois estabelece uma preferência desbalanceada e não justificada entre fornecedores, podendo comprometer também a economicidade ao implicar em custos e logísticas adicionais.

Exemplo Prático: Imagine uma licitação para a compra de 1.000 computadores, onde há um fornecedor nacional que pode entregar apenas 600 unidades atendendo às normas técnicas. A compra do restante (400 unidades) de um fornecedor distinto pode resultar em preços variados e produtos potencialmente não padronizados, além de aumentar custos operacionais devido à multiplicidade de contratos.

A alternativa correta é "E - errado", porque a prática descrita no enunciado não está alinhada com o que preconiza a isonomia, ao tratar de forma desigual fornecedores que poderiam ter a mesma oportunidade de fornecer a totalidade dos bens. Além disso, a economicidade pode ser prejudicada ao criar uma situação em que a administração pode não alcançar o melhor custo-benefício possível.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre que questões abordarem preferência ou tratamento diferenciado em licitações, verifique se há respaldo legal específico e observe se não há desrespeito aos princípios fundamentais, como a isonomia. Desconfie de situações que possam criar vantagens indevidas ou aumento desnecessário de custos.

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Comentários

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@@ GABARITO: ERRADO

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Comentário:

A afirmativa está errada, pois a administração pública não pode dar preferência a bens manufaturados que atendem a normas técnicas brasileiras quando a capacidade de produção desses bens for inferior à quantidade que se pretende adquirir, mesmo que esteja previsto no edital que a compra da quantidade complementar de bens será feita por outro fornecedor.

De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), que trata das licitações e contratações públicas, as preferências para bens manufaturados devem estar baseadas em capacidades produtivas suficientes para atender à demanda da administração pública. O objetivo da norma é evitar que a licitação seja prejudicada pela falta de capacidade de produção do fornecedor.

Se o fornecedor não tem capacidade de produzir a quantidade necessária do bem, mesmo que esteja cumprindo normas técnicas brasileiras, isso gera uma incompatibilidade com o princípio da eficiência e economicidade, que visa garantir a melhor relação entre custo e benefício para a administração. Não se pode comprometer a capacidade de atendimento e a continuidade da contratação em função de um fornecedor que não tem a produção suficiente para atender a demanda do contrato.

Por esse motivo, a administração pública não deve considerar uma empresa com produção inferior à necessária, mesmo que haja previsão para a complementação da compra por outro fornecedor. A lógica seria priorizar empresas que possuam capacidade para atender à quantidade demandada, sem a necessidade de segmentar a aquisição.

Portanto, a afirmativa está errada.

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* 1.700 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTILO CEBRASPE (CERTO ou ERRADO)

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Errado.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Administração Pública deve respeitar os princípios da isonomia, competitividade e economicidade em suas aquisições. A preferência por bens manufaturados nacionais ou que atendam a normas técnicas brasileiras é permitida, mas somente se o fornecedor puder atender à totalidade da demanda.

Fonte: ChatGPT

ERRADO

Lei 14.133/21 Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

I – bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

(...) § 5º A margem de preferência não se aplica aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção desses bens ou de prestação desses serviços no País for inferior: 

I – à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou 

II – aos quantitativos fixados em razão do parcelamento do objeto, quando for o caso

Só por curiosidade, alguém ama essa Lei?

Gabarito: errado. "ainda que a capacidade de produção desses bens seja inferior à quantidade que se pretenda adquirir" ( errado ).

Art. 26 da Lei nº 14.133/21

Margem de preferência:

  • bens manufaturados e serviços nacionais
  • bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis

§ 5º A margem de preferência não se aplica: (se a capacidade de produção desses bens ou de prestação desses serviços no País for inferior aos quantitativos fixados em razão do parcelamento do objeto e a quantidade a ser adquirida ou contratada.

  • bens manufaturados nacionais
  • serviços nacionais

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