A respeito de administração pública direta e indireta, julgu...

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Q3104245 Direito Administrativo

A respeito de administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir. 


Consórcio público pode ser constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito privado ou de direito público.

Alternativas

Comentários

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@@ GABARITO: CERTO

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Comentário:

De acordo com a Lei nº 11.107/2005, que regulamenta os consórcios públicos no Brasil, esses podem ser constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado. A legislação permite essa flexibilidade para que os entes federativos possam se associar de maneira mais eficiente, seja com uma estrutura mais formal (direito público) ou mais flexível (direito privado), conforme o objeto e os objetivos do consórcio.

A pessoa jurídica de direito público é a forma mais comum quando o consórcio envolve serviços públicos essenciais e, geralmente, implica uma maior rigidez administrativa. Por outro lado, a pessoa jurídica de direito privado pode ser escolhida quando se busca maior flexibilidade na gestão e na execução de atividades.

Portanto, é correto afirmar que um consórcio público pode ser constituído tanto sob a forma de pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, dependendo das necessidades e das características do consórcio.

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* 1.700 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTILO CEBRASPE (CERTO ou ERRADO)

* 500 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTIDO FGV

* 500 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTIDO FCC

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CERTO

Lei 11.107/2005:

Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

_______

Lembrar que o consórcio público de direito público integra a Administração Indireta.

Art. 6 , § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

Bons Estudos!!!

GAB C

LEI nº 11.107/05. Art. 1º. § 1º O consórcio público constituirá associação PÚBLICA ou pessoa jurídica de direito PRIVADO.

CONSÓRCIOS PÚBLICOS: É a soma de esforços dos entes federativos para prestar um serviço público em comum.

Ex: União se junta com Estados ou Estado se junta com Estado.

Obs: União NÃO PODE se juntar com municípios sem passar pelos Estados.

De acordo com o Art. 6º da Lei nº 11.107/2005, um consórcio público pode assumir uma das seguintes personalidades jurídicas:

  • Pessoa jurídica de direito público: Quando o consórcio se constitui como uma associação pública. Essa forma jurídica é adquirida com a aprovação das leis de ratificação do protocolo de intenções pelos entes federativos.
  • Pessoa jurídica de direito privado: Quando o consórcio atende aos requisitos da legislação civil para sua constituição.

A escolha entre as duas formas depende dos objetivos e da flexibilidade desejada para a gestão do consórcio. A modalidade de direito público, mais comum em serviços públicos essenciais, tende a ter uma estrutura administrativa mais formal. A de direito privado oferece maior flexibilidade.

Consórcio Público e a Administração Indireta

Um ponto importante é que, quando um consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público, ele é considerado parte da administração indireta de todos os entes federativos que o compõem, conforme estabelece o Art. 6º, §1º, da Lei nº 11.107/2005.

A Lei nº 11.107/2005, em seu Art. 1º, §1º, reforça essa dualidade, afirmando que um consórcio público pode ser tanto uma "associação pública" (direito público) quanto uma "pessoa jurídica de direito privado."

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