A respeito dos princípios fundamentais constitucionalmente ...
A respeito dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos e dos partidos políticos, julgue o item que se segue.
Conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), os partidos políticos submetem-se ao dever de prestar contas à justiça eleitoral e aos tribunais de contas.
Comentários
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@@ GABARITO: ERRADO
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Comentário:
A afirmativa está errada porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 17, § 1º, não impõe diretamente aos partidos políticos a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas. O que a Constituição estabelece é que os partidos políticos devem seguir a lei, incluindo as normas relativas à fiscalização e ao uso de recursos públicos, mas a obrigação de prestar contas de forma específica à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas é regulada por legislações infraconstitucionais.
A prestação de contas dos partidos políticos, conforme estipulado pela legislação, inclui o envio das contas à Justiça Eleitoral e, em alguns casos, aos Tribunais de Contas, mas esta exigência é detalhada em outras normas, como a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e não diretamente pela Constituição. A Justiça Eleitoral e os Tribunais de Contas são, de fato, responsáveis pela fiscalização do uso dos recursos públicos pelos partidos, mas a Constituição apenas remete à legislação infraconstitucional para a regulamentação do procedimento e das responsabilidades.
Portanto, a afirmação de que a CF impõe diretamente essa obrigação de prestação de contas à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas está equivocada, sendo uma questão tratada por normas infraconstitucionais.
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ERRADO
A prestação de contas dos partidos políticos é feita à justiça eleitoral na forma do art. 17, III da CRFB/88
(Regra)
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
(...)
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
Bons Estudos!!!
De acordo com o Art. 17, inciso III, da Constituição Federal de 1988, a obrigação de prestar contas dos partidos políticos é direcionada exclusivamente à Justiça Eleitoral.
Isso significa que:
- Os partidos políticos não prestam contas aos Tribunais de Contas (da União, dos Estados ou dos Municípios), mesmo que recebam recursos públicos, como o Fundo Partidário.
- A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) reforça essa determinação, detalhando o processo de prestação de contas à Justiça Eleitoral para todos os recursos recebidos e gastos realizados.
Embora os partidos não prestem contas diretamente aos Tribunais de Contas (TCEs), há uma interação entre eles:
- A Justiça Eleitoral pode requisitar o auxílio de técnicos dos TCEs para colaborar na fiscalização e apuração de irregularidades nas contas de campanha, especialmente quando a complexidade técnica é alta.
- Os TCEs têm o papel de fornecer à Justiça Eleitoral a lista de responsáveis por contas julgadas irregulares, o que pode impactar a elegibilidade de candidatos, conforme previsto na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990).
- A Justiça Eleitoral pode requisitar o auxílio de técnicos dos TCEs para colaborar na fiscalização e apuração de irregularidades nas contas de campanha, especialmente quando a complexidade técnica é alta.
- Os TCEs têm o papel de fornecer à Justiça Eleitoral a lista de responsáveis por contas julgadas irregulares, o que pode impactar a elegibilidade de candidatos, conforme previsto na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990).
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