No que se refere ao controle na administração pública munici...
No que se refere ao controle na administração pública municipal, em relação à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, nos termos da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo:
I. A fiscalização do Município é exercida pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, e pelo controle externo.
II. No âmbito do Município de Novo Cabrais, o controle externo, que julga as contas de governo, é o Tribunal de Contas do Estado.
III. Uma vez justificada a necessidade e desde que haja aprovação por, pelo menos, dois terços da Câmara Municipal, o Município pode criar o Tribunal de Contas Municipal.
Quais estão corretas?
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão trata do controle da administração pública municipal, especialmente quanto à fiscalização financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, conforme previsto na Constituição Federal. O examinador avalia se o candidato entende os papéis do sistema de controle interno e externo, bem como se conhece a vedação constitucional quanto à criação de Tribunais de Contas Municipais.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 31: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.”
Art. 31, §1º: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados...”
Art. 31, §4º: “É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”
Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal (ADI 3.715) já decidiu ser inconstitucional a criação de novos Tribunais de Contas Municipais após a CF/88. Apenas os existentes à data da promulgação foram mantidos.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro destacam que o controle externo municipal se dá pela Câmara Municipal, com auxílio do TCE, sendo vedada a criação de novos tribunais municipais.
Exemplo prático: Se a prefeitura de Novo Cabrais anunciar a criação de um Tribunal de Contas Municipal, essa medida será inconstitucional e deverá ser invalidada.
Análise das assertivas:
I. Correta. Reflete exatamente o texto constitucional: há controle interno (Executivo) e externo (Legislativo, com auxílio do TCE).
II. Incorreta. O TCE não julga as contas de governo; ele auxilia a Câmara Municipal, que é a responsável pelo julgamento.
III. Incorreta. Não importa aprovação da Câmara: a CF/88 proíbe a criação de novos Tribunais de Contas Municipais, conforme art. 31, §4º.
Alternativa correta: Letra A (Apenas I)
Pegadinha: O enunciado de III pode induzir ao erro ao sugerir que aprovação da Câmara permitiria criar Tribunal de Contas Municipal. Fique atento à literalidade da CF!
Resumo para concursos: Controle externo municipal = Câmara Municipal com auxílio do TCE; não pode ser criado novo Tribunal de Contas Municipal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
TCU não julga
GABARITO: A
I. A fiscalização do Município é exercida pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, e pelo controle externo.
CF/88. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
II. No âmbito do Município de Novo Cabrais, o controle externo, que julga as contas de governo, é o Tribunal de Contas do Estado.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Acredito que o erro da questão está no fato de que o TCE julga sim as contas (art. 71, II da CF: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta), mas apenas as contas de GESTÃO, e não as de governo, como trouxe a alternativa.
Colegas, a respeito do julgamento de contas pelos Tribunais de Contas, recomendo a leitura dos informativos, pois é tema que possui muitos julgados. Mas, a título de exemplo, segue um julgado recente do STF: "Os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para julgar as contas de gestão de prefeitos que ordenam despesas, imputando débitos e sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais." STF/2025 (Info 1166).
III. Uma vez justificada a necessidade e desde que haja aprovação por, pelo menos, dois terços da Câmara Municipal, o Município pode criar o Tribunal de Contas Municipal.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
OBS: § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Qualquer erro, podem corrigir abaixo!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo