A parte da despesa social que tem por objetivo financiar a ...

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Q2005214 Direito Tributário
A parte da despesa social que tem por objetivo financiar a Seguridade Social, em suas áreas fundamentais, incluindo aí a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública é o
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta e entender por que a alternativa correta é a letra E - COFINS.

Interpretação do Enunciado: O enunciado menciona a "despesa social" destinada a financiar a Seguridade Social, que compreende a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública. O foco é identificar o tributo que se destina a essa finalidade.

Legislação Aplicável: A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é regida pela Lei nº 9.718/1998 e complementada por outras normas. A COFINS é uma contribuição social incidente sobre a receita bruta das empresas e tem como objetivo principal financiar a Seguridade Social.

Explicação do Tema Central: O tema central é a identificação de tributos destinados ao financiamento da Seguridade Social. Esses tributos são essenciais para garantir a sustentabilidade das políticas sociais, especialmente nas áreas de previdência, assistência social e saúde.

Exemplo Prático: Uma empresa que realiza vendas de produtos deve pagar a COFINS sobre a receita bruta dessas vendas. Esse montante arrecadado é utilizado pelo governo para custear despesas com saúde pública, aposentadorias e programas sociais.

Justificativa da Alternativa Correta (E - COFINS): A COFINS é especificamente destinada ao financiamento da Seguridade Social, conforme mencionado no enunciado. Esta contribuição é cobrada das empresas e somada a outras fontes de receita para garantir recursos suficientes para as áreas mencionadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores e está relacionado à proteção em casos de demissão sem justa causa. Não tem relação direta com o financiamento da Seguridade Social.

B - PIS-PASEP: Embora o PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) financiem alguns programas sociais, seu objetivo principal é propiciar uma melhor distribuição de renda entre os trabalhadores, e não especificamente o financiamento da Seguridade Social.

C - eSocial: O eSocial é um sistema de escrituração digital que unifica o envio de informações trabalhistas e previdenciárias, mas não é um tributo. Portanto, não financia diretamente a Seguridade Social.

D - IRPJ: O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo sobre o lucro das empresas e não tem como finalidade específica o financiamento da Seguridade Social.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao propósito de cada tributo. A questão pode tentar confundir com termos similares, mas a chave é entender qual tributo é designado especificamente para financiar a Seguridade Social.

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Lei 10.833/2003. Art. 1   A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.  

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