De acordo com o Art. 22. da Lei nº 14.129/21, que dispõe sobre os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública), o painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos de prestação digital de cada ente federativo, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, para cada serviço público ofertado, EXCETO: