Com base na Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, q...
I. O acesso se dará preferencialmente nos serviços de Atenção Básica.
II. Nas situações de urgência e emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade.
III. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.
IV. O encaminhamento às especialidades e aos hospitais, pela Atenção Básica, será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de regulação, com transparência.
V. Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas, e a equipe de serviço não apresentar estrutura compatível com o caso, para acolher, a família está apta para imediatamente tomar as devidas providências e decidir por outra opção para o melhor atendimento.
Estão CORRETOS: