A Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se a jovens e...

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Q3988619 Pedagogia
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se a jovens e adultos que não concluíram a educação básica na idade adequada. Conforme a etapa de ensino, a idade mínima estabelecida pela LDB para ingresso na Educação de Jovens e Adultos (EJA) é de: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Aplicar os marcos etários da LDB para a EJA: 15 anos no ensino fundamental e 18 anos no ensino médio.

Tema central: Idade mínima na EJA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Traz 12 anos para o ensino fundamental e 16 anos para o ensino médio, ambos abaixo dos marcos legais da LDB. O confronto objetivo é com os parâmetros de 15 e 18 anos.
B
Errada
Incorreta. Embora acerte 18 anos para o ensino médio, erra o ensino fundamental ao indicar 14 anos. O requisito legal para essa etapa é 15 anos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide integralmente com o critério legal objetivo usado na cobrança da EJA: a LDB, no art. 38, § 1º, incisos I e II, fixa os marcos etários de 15 anos para o nível de conclusão do ensino fundamental e 18 anos para o nível de conclusão do ensino médio. Como a questão cobra exatamente essa correspondência por etapa, somente essa alternativa reproduz o parâmetro legal sem divergência.
D
Errada
Incorreta. Eleva as idades para 16 anos no ensino fundamental e 19 anos no ensino médio, sem correspondência com a LDB. Há divergência nas duas etapas.
E
Errada
Incorreta. Uniformiza a idade mínima em 18 anos para toda a EJA, mas a LDB distingue as etapas: 15 anos para o fundamental e 18 para o médio.
Pegadinha da questão
Confundir 14 ou 16 anos no ensino fundamental e generalizar 18 anos para toda a EJA, ignorando a distinção entre fundamental e médio.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão de legislação educacional, procure o marco etário exato previsto na norma antes de comparar as alternativas.
  • Na EJA, não trate as etapas como se tivessem a mesma idade mínima: a LDB distingue ensino fundamental e ensino médio.
  • Se a alternativa acerta uma etapa e erra a outra, ela continua incorreta; a correspondência tem de ser integral com o texto legal.

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C

Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

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